TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Barbacena
Varas do Trabalho de Barbacena

PORTARIA NFTBA/1ª E 2ª VTBA N. 01/2016, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados no âmbito do Núcleo do Foro de Barbacena, em apoio operacional à 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barbacena-MG, em adesão aos Projetos Estratégicos do Superforo e Efetividade na Execução, instituído pela Secretaria de Apoio Judiciário, contemplando a 1ª rodada de implantação.

OS JUÍZES DO TRABALHO TITULARES DA 1ª e 2ª VARAS DO TRABALHO DE BARBACENA, DR. ANSELMO JOSÉ ALVES E DRA. VÂNIA MARIA ARRUDA, no uso de suas atribuições e no exercício da administração interna dos serviços forenses, após a oitiva do Chefe do Núcleo do Foro de Barbacena, Sr. Ronaldo Santarosa Martins,

CONSIDERANDO o projeto Estratégico do Superforo e o Projeto Estratégico da Efetividade na Execução, instituídos pela Secretaria de Apoio Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de racionalização das atividades e procedimentos judiciais;

CONSIDERANDO que o Projeto Estratégico do Superforo contempla 3 (três) rodadas,

RESOLVEM,

Art. 1º O Núcleo do Foro de Barbacena passa a assumir as seguintes tarefas e procedimentos:

1. Triagem inicial dos processos no PJe, com a produção, impressão e expedição das notificações iniciais,

2. Produção de mandados e cartas precatórias iniciais no PJe;

3. Impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe;

4. Impressão e entrega de expedientes do SPE Sistema de Peticionamento Eletrônico;

5. Digitalização de documentos e inserção no PJ-e, nos casos em que a juntada das referidas peças dependerem do serviço de protocolo, Serviço de Protoloco Postal SPP e aviso de recebimento dos correios (AR);

6. A autorização concedida ao Núcleo do Foro não impede a atuação das próprias Secretarias do Juízo, que mantém, concorrentemente, a atribuição de efetuar a digitalização e juntada de peças dirigidas a processos eletrônicos;

7. As peças insuscetíveis de digitalização e juntada eletrônica, serão encaminhadas às respectivas Varas de origem dos processos;

8. Não serão objeto de digitalização e juntada eletrônica os comprovantes de remessas postais, denominados SEEDs, devendo estes documentos serem encaminhados às Varas de origem dos processos respectivos, para arquivo e eventual consulta.

9. Fica a cargo da Vara destinatária o arquivo das peças submetidas à digitalização e juntada eletrônica, devendo a respectiva secretaria providenciar armazenamento para eventual consulta;

10. Atendimento à parte sem procurador no PJe, fornecendo modelo de petição à parte interessada, auxiliando-a, quando devidamente solicitado pela mesma;

11. O Núcleo do Foro assume a atribuição de conceder vista dos processos físicos arquivados no âmbito da Unidade, às partes litigantes ou aos advogados por elas constituídos, permitida a retirada dos autos pelos Advogados por prazo de até 10 dias, sempre com o devido registro da carga, mediante mera apresentação de documento de identificação, independentemente de peticionamento ao Juízo de origem. A vista às partes será concedida no balcão do Núcleo do Foro, tão somente.

12. Ainda na hipótese de processo arquivado, é assegurado ao advogado, regularmente inscrito na OAB, mesmo sem mandato outorgado nos autos, o direito à carga pelo prazo de até 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, XVI, da Lei nº 8.906/94, visando ao exame e obtenção de cópias, mediante apresentação de documento de identificação profissional e registro em controle próprio.

13. Aplicam-se aos demais casos relativos a carga de processos arquivados o disposto no Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e, sobrevindo a aprovação, o seu texto será enviado à imprensa oficial para publicação. Cópias deverão ser afixadas em locais

Comunitários das Unidades da Justiça do Trabalho em Barbacena, com remessa de ofício à Subseção local da OAB, solicitando ampla divulgação.

DR. ANSELMO JOSÉ ALVES
Juiz Diretor do Foro e Titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena

DRA. VÂNIA MARIA ARRUDA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/10/2016, n. 2.091, p. 2.502-2.504)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial