TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e
do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 211, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00520-2016-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Helena Honda Rocha, lotada no quadro móvel da 3ª subregião, com sede em Uberlândia, para fixar residência na cidade de Uberaba, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal, tendo a magistrada renunciado à pretensão de recebimento de diárias tanto em Uberlândia quanto em Uberaba.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/10/2016, n. 2.087, p. 90)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial