TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 550/2016]

PORTARIA GP N. 495, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

Autoriza servidores para a condução de veículos oficiais da frota deste Regional em viagens e deslocamentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a extinção dos serviços terceirizados de condução de veículos oficiais, na forma da Portaria Conjunta n. GP/GCR/227/2016;

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores no quadro de pessoal do Tribunal com especialidade para a condução de veículos oficiais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.327, de 9 de dezembro de 1996, bem como no parágrafo único do artigo 17 da Resolução n. 68, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda da Secretaria de Comunicação deste TRT; e,

CONSIDERANDO o processo TRT/e-PAD/28.796/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Documentação, para conduzir veículos oficiais da frota deste Regional em viagens e deslocamentos:

I - David Ernesto Landau Rubbo;

II - Leonardo Castro de Andrade;

III - Walter Miranda Sales.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial