TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 550/2016]
PORTARIA
GP N. 495, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza
servidores para a condução de veículos oficiais
da frota deste Regional em viagens e deslocamentos.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a extinção dos serviços terceirizados de
condução de veículos oficiais, na forma da
Portaria
Conjunta n. GP/GCR/227/2016;
CONSIDERANDO
a insuficiência de servidores no quadro de pessoal do Tribunal
com especialidade para a condução de veículos
oficiais;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei
n. 9.327, de 9 de dezembro de 1996, bem como no parágrafo
único do artigo 17 da Resolução
n. 68, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de atender a demanda da Secretaria de Comunicação
deste TRT; e,
CONSIDERANDO
o processo TRT/e-PAD/28.796/2016,
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Documentação, para conduzir veículos
oficiais da frota deste Regional em viagens e deslocamentos:
I
- David Ernesto Landau Rubbo;
II
- Leonardo Castro de Andrade;
III
- Walter Miranda Sales.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial