TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 23, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016

Regulamenta o processo eleitoral para composição da Comissão de Ética criada pela Resolução GP n. 49, de 11 de abril de 2016.

O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução GP n. 49, de 11 de abril de 2016, que cria a Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e que, no art. 7º, § 1º, prevê a eleição direta de seus membros; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo eleitoral indispensável à composição da Comissão de Ética deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo eleitoral para composição da Comissão de Ética criada pela Resolução GP n. 49, de 11 de abril de 2016.

Art. 2º Os membros da Comissão de Ética serão eleitos pelos servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região, por meio de voto secreto e direto, para mandato de dois anos, coincidente com o dos membros da Administração deste Tribunal.

§ 1º Excepcionalmente, a primeira comissão atuará pelo restante do prazo do mandato da Administração eleita para o biênio 2016/2017.

§ 2º As eleições dos membros das comissões subsequentes à primeira ocorrerão três meses antes do início do respectivo mandato.

Art. 3º A convocação da eleição será feita pelo Diretor-Geral, por edital a ser divulgado na intranet do Tribunal.

§ 1º O Diretor-Geral designará Junta Eleitoral, composta de, no mínimo, três servidores, com a competência para organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral.

§ 2º É vedada a candidatura de membros da Junta Eleitoral à Comissão de Ética.

Art. 4º Os candidatos farão sua inscrição em até sete dias depois de publicado o edital a que se refere o caput do art. 3º.

§ 1º A candidatura deverá ser individual, vedada a formação de chapas.

§ 2º A lista dos inscritos será enviada, em até dois dias, à Junta Eleitoral, que terá sete dias para apreciação das condições de elegibilidade, previstas na Resolução GP n. 49/2016.

§ 3º Da decisão da Junta Eleitoral que considerar inelegível o candidato, caberá recurso no prazo de dois dias ao Diretor-Geral, que decidirá a questão.

§ 4º A relação nominal dos candidatos às vagas da Comissão de Ética deve ser disponibilizada na intranet, por um período de cinco dias, para ciência dos eleitores.

Art. 5º A votação ocorrerá eletronicamente, por meio de link disponibilizado na intranet deste Tribunal.

Art. 6º Serão considerados eleitos os seis candidatos que obtiverem o maior número de votos.

Art. 7º Em caso de empate, prevalecerá o critério de maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho da 3ª Região, e, sucessivamente, o de maior tempo de exercício no cargo.

§ 1º Impugnações contra a adoção dos critérios de desempate de que trata o "caput" deste artigo devem ser formalizadas perante a Junta Eleitoral, por escrito, em até dois dias após a divulgação dos resultados.

§ 2º A Junta Eleitoral terá cinco dias para responder ao recurso.

Art. 8º A Junta Eleitoral lavrará o resultado da eleição em ata, que será encaminhada ao Diretor-Geral para homologação.

Parágrafo único. Homologado o resultado pelo Diretor-Geral, considera-se extinta a Junta Eleitoral.

Art. 9º Os candidatos eleitos serão formalmente designados membros da Comissão de Ética deste Tribunal, por meio de portaria expedida pela Presidência do Tribunal.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 15/09/2016, n. 2.065, p. 8-9)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial