TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 22, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Revoga a Instrução Normativa GP/DG n. 3, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no exercício da Presidência,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é competente para expedir normas gerais de procedimento relacionadas à gestão de pessoas, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de acordo com o art. 12, inciso II, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que as resoluções emanadas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho têm eficácia vinculante em relação aos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 95, § 5º, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução n. 165, de 18 de março de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa GP/DG n. 3, de 4 de agosto de 2011, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região está desatualizada e em desacordo com o normativo do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa GP/DG n. 3, de 4 de agosto de 2011, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º Os processos de substituição de servidores, no âmbito deste Tribunal, serão analisados em conformidade com a Resolução n. 165, de 18 de março de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 24/08/2016, n. 2.050, p. 16-17)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial