TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

PORTARIA DFTBH Nº 01, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a disponibilização de espaço para a guarda de bicicletas de magistrados e de servidores devidamente cadastrados.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71, § 1º e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo ao uso de meios de transporte alternativos, não poluentes e saudáveis;

CONSIDERANDO a crescente demanda de ciclistas servidores deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Criar bicicletário por meio da disponibilização de uma vaga de garagem no prédio situado na Rua Mato Grosso, n. 468, Belo Horizonte.

Parágrafo único. O funcionamento observará os dias e o horário de expediente forense.

Art. 2º As vagas do bicicletário estão destinadas à guarda de bicicletas de magistrados e de servidores devidamente cadastrados.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vagas, o uso por funcionários terceirizados poderá ser autorizado de forma precária, após solicitação formal feita pelo encarregado.

Art. 3º O Núcleo de Gestão Predial (NGP) será responsável pela instalação dos suportes para bicicletas no local destinado ao bicicletário.

Parágrafo único. Aquele que for autorizado a utilizar vaga do bicicletário arcará com as despesas da compra do suporte e demais materiais necessários à sua instalação, devendo, antes da aquisição, verificar com a Diretoria do Foro quais modelos serão permitidos ou se já existe equipamento fixado disponível.

Art. 4º Os interessados na utilização de vaga do bicicletário deverão encaminhar solicitação de inscrição para o e-mail foro.bhdiretoria@trt3.jus.br.

Art. 5º Será elaborada lista de inscritos de acordo com a ordem de solicitação, enumerando-os em ordem sequencial crescente, mantendo-a sempre atualizada.

§ 1º A lista de autorizados e de espera será de conhecimento público;

§ 2º As vagas que deixarem de ser utilizadas por período superior a 30(trinta) dias, sem justificativa prévia, serão transferidas para os demais interessados relacionados na lista de espera, observando-se a ordem de inscrição.

Art. 6º A Diretoria do Foro encaminhará por e-mail para a Secretaria de Segurança listagem atualizada com os nomes das pessoas autorizadas a utilizar vaga do Bicicletário.

Art. 7º O acesso dos autorizados dar-se-á mediante a apresentação ao agente de segurança do crachá ou identidade funcional.

Parágrafo único. A bicicleta deve ser conduzida a pé até o local destinado ao Bicicletário.

Art. 8º A Secretaria de Segurança não se responsabiliza pela guarda da bicicleta que deverá ser mantida presa com corrente e cadeado ou com trava de segurança.

Art. 9º É expressamente proibido:

I - Acessar ou sair do Prédio da Rua Mato Grosso, n. 468, pedalando;

II - Seguranças terceirizados e agentes de segurança conduzirem ou guardarem as bicicletas dos usuários;

III - Guardar qualquer outro objeto ou utensílio que não seja a bicicleta;

IV - Deixar a bicicleta fora da vaga estabelecida;

V - Guardar bicicleta que funcione movida a combustível;

VI - Entrada ou a saída da bicicleta por usuário não autorizado.

Art. 10 A autorização de uso da vaga poderá ser suspensa, a qualquer tempo, de acordo com o interesse e a conveniência da Diretoria do Foro de Belo Horizonte.

Art. 11 Será observado o procedimento previsto no art. 1.233 do Código Civil quanto às bicicletas abandonadas por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.

Art. 12 Caso o número de vagas se mostre insuficiente para atender a todos os inscritos poderá vir a ser estabelecido critério que permita rotatividade entre os inscritos.

Art. 13 O descumprimento da presente Portaria sujeitará o usuário à perda da autorização de utilização da vaga.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilméia da Costa Benevides
Juíza Diretora do Foro de Belo Horizonte

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/08/2016, n. 2.045, p. 1.444-1.446)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial