TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA TRT/SGP/1808, de 05 de agosto de 2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, § 5º, c/c art. 21, inciso XX, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, resolve
SUSPENDER,
"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento do Foro e Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG no dia 05 de agosto de 2016, em razão da impossibilidade de funcionamento.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
(a)JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da Terceira Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 08/08/2016, n. 2.038, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial