TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA TRT/SGP/1808, de 05 de agosto de 2016

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, § 5º, c/c art. 21, inciso XX, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, resolve

SUSPENDER,

"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento do Foro e Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG no dia 05 de agosto de 2016, em razão da impossibilidade de funcionamento.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.

(a)JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 08/08/2016, n. 2.038, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial