TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
[Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 99/2017]
PORTARIA
GP/CR N. 340, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Estabelece
horário de funcionamento e de atendimento ao público de
todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
e revoga a Portaria
GP/CR n. 214, de 2 de maio de 2016 e a Portaria
GP/GCR n. 283, de 9 de junho de 2016.
O
PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a determinação do Ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), de que todos os tribunais do país se
abstenham de alterar o horário de atendimento ao público
(e também o expediente forense), até que o Plenário
do STF julgue definitivamente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.598/2016, ajuizada pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB);
CONSIDERANDO
a Medida
Provisória n. 740, de 13 de julho de 2016, da Presidência
da República, que abriu crédito extraordinário,
em favor da Justiça do Trabalho,
RESOLVEM:
Art.
1º Estabelecer os horários de funcionamento e de
atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art.
2º O horário de funcionamento das unidades deste Tribunal
será de 8 às 18 horas e o de atendimento ao público,
de 9 às 17 horas.
Art.
3º É proibida a entrada e a permanência de
servidores nas dependências do Tribunal, em toda a 3ª
Região, fora do horário e das situações
previstas neste Ato.
Art.
4º O agendamento de audiências deverá observar,
rigorosamente, o horário de funcionamento determinado por esta
Portaria.
Art.
5º As sessões de julgamento que, eventualmente,
ultrapassarem esse horário deverão transcorrer
normalmente até a sua finalização.
Art.
6º A entrada e a permanência de servidores, terceirizados,
advogados, partes e testemunhas nas dependências deste
Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário
estabelecido no art. 2º, fica condicionada a atividades
relacionadas à realização de audiência;
plantão judiciário; engenharia e manutenção
predial; segurança; pagamento; conservação e
limpeza; e serviços de Tecnologia da Informação
- TI.
Art.
7º Os horários de funcionamento e de atendimento
definidos neste Ato não implicam alteração da
jornada estabelecida por meio da Portaria GP n. 14, de 24 de
fevereiro de 2010.
Art.
8º O descumprimento das disposições desta
Portaria, os casos omissos e as situações excepcionais
deverão ser informados à Presidência deste
Tribunal.
Art.
9º Ficam revogadas a Portaria GP/CR n. 214, de 2 de maio de
2016, e a Portaria GP/GCR n. 283, de 9 de junho de 2016, deste
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art.
10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2016.
JULIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 19/07/2016, n. 2.024, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial