TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 107, DE 9 DE JUNHO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Sércio da Silva Peçanha e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00304-2016-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Wanessa Mendes de Araújo, lotada no quadro móvel da 9ª sub-região, com sede em João Monlevade, para residir na cidade de Itabira, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2016, n. 2.001, p. 157)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial