TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 129, DE 9 DE JUNHO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon deFreitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o Processo TRT n. 00545-2015-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU
I - MANTER inalterada a redação do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que não foi atingido o quorum previsto no art. 189 da norma interna corporis, tendo os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Márcio Flávio Salem Vidigal, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro votado pela alteração do dispositivo regimental, e os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Paula Oliveira Cantelli votado pela sua manutenção;
II - APROVAR, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo e Marcelo Lamego Pertence, proposta de alteração regimental apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno e editar o Ato Regimental n. 10/2016, que acrescenta o inciso V ao art. 15 do Regimento Interno desta Corte.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª
Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2016, n. 2.001, p. 151-152)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial