TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Ouro Preto
PORTARIA VTOU N. 1, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a criação de Comissão de Desfazimento de Bens da Vara do Trabalho de Ouro Preto.
A DRA. ISABELLA SILVEIRA BARTOSHIK, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA, EM EXERCÍCIO NA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições e de acordo com o prescrito na Portaria GP/DG n. 129, de 25 de agosto de 2014 da Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes do acervo desta Vara do Trabalho de Ouro Preto e alcançar o melhor aproveitamento deles pelos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;
CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta unidade e a necessidade de melhor aproveitamento do mesmo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 da mesma Instrução;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa GP/DG n. 2, de 25 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a partir desta data, objetivando:
I - classificar os bens destinados ao desfazimento, observando os que são recuperáveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, dividindo-os em lotes;
II - elaborar relatório circunstanciado da classificação, informando o estado de conservação dos bens;
III - instruir o processo de desfazimento com todos os documentos e informações necessários a esclarecer os procedimentos adotados, de acordo com a legislação vigente, inclusive fotografias;
IV - contatar entidades da jurisdição interessadas em receber os bens selecionados e receber a documentação necessária das mesmas.
Art. 2º São designados os seguintes servidores desta unidade para composição da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:
I - Lucia Pardo Dearo, Presidente;
II - José Sérvulo de Paula Hudson, Secretário;
III - Cláudio Resente, segundo Secretário e também Oficial de Justiça Avaliador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT, após aprovação pela Eg. Corregedoria Regional.
ISABELLA
SILVEIRA BARTOSHIK
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/06/2016, n. 1.997, p. 2.740-2.741)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial