TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 403/2018]
PORTARIA GP N. 231, DE 9 DE MAIO DE
2016
Estabelece procedimentos para
a atualização de dados cadastrais de servidores.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos
incisos XVI e XVII e no § 10 do art. 37 da Constituição
da República, que tratam da acumulação de
cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO o art. 117,
inciso XIX, da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual é
dever do servidor atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
CONSIDERANDO o caráter
essencial da atualização dos dados pessoais dos
servidores nos registros cadastrais da Secretaria de Pessoal, para o
fornecimento de informações exigidas pelo Tribunal de
Contas da União, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, Ministério da Previdência Social e por outros
órgãos superiores,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer
procedimentos para a atualização de dados cadastrais de
servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
bem como de servidores requisitados, removidos e em exercício
provisório que nele prestam serviço.
Art. 2º Os servidores
devem manter atualizados seus dados por meio do programa "atualização
de dados cadastrais", disponibilizado na intranet.
§ 1º O endereço
residencial e a autodeclaração de raça devem ser
preenchidos no próprio programa pelos servidores, ao passo
que, para a alteração dos demais dados, é
necessária a comprovação mediante documentos
autenticados em Cartório ou conferidos com o original por
magistrado ou pelo gestor da unidade da respectiva lotação.
§ 2º Em caso de
acumulação de cargos, empregos ou funções
públicas, deverá ser apresentado documento que comprove
essa condição.
§ 3º Os documentos
de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo somente
serão aceitos por meio do Processo Administrativo Eletrônico
do TRT3 - e-PAD.
Art. 3º A atualização
cadastral será obrigatória bienalmente, ou a qualquer
tempo, se houver alteração de dados do servidor.
Parágrafo único.
No ano de 2016, a atualização cadastral deverá
ser efetivada no período de 1º a 30 de Junho.
Art. 4º Caberá à
Secretaria de Pessoal:
a) proceder à alteração
dos dados após o recebimento dos documentos de que tratam os
§§ 1º e 2º do artigo 2º desta Portaria;
b) gerir os processos de
atualização dos dados cadastrais de servidores; e
c) zelar pelo cumprimento das
normas estipuladas nesta Portaria.
Art. 5º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador
Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 231, de 9 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1985, 25 maio 2016. Caderno Administrativo do TRT da 3ª Região, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial