TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 90, DE 12 DE MAIO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00170-2016-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e José Murilo de Morais, que deferiam o pedido de permuta formulado pelo MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta;
I -. INDEFERIR as impugnações apresentadas pelos MM. Juízes do Trabalho Verena Sapucaia Silveira Gonzalez e André Vitor Araújo Chaves;
II -. ACOLHER a impugnação apresentada pelo MM. Juiz Anderson Rico Moraes Nery e, acatando o pedido sucessivo, APROVAR o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Anderson Rico Moraes Nery e Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, pertencentes aos quadros das 3ª e 4ª Regiões, respectivamente, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8ª da Resolução Administrativa nº 53/2007.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2016, n. 1.980, p. 102)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial