O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria nº 02, de 04 de janeiro de 2010, da lavra do Excelentíssimo
Desembargador-Presidente do Tribunal e com fundamento nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784/99,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa competência para:
I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos artigos 18, 77, 83, 84, 85, 91, 97, 98, 196, 197, 202, 207,
208, 209, 210, 211, 226 e 227 da Lei nº 8.112/90;
II - fixar a lotação do pessoal das Diretorias e Subsecretarias, distribuindo os servidores que devam ter exercício nas referidas Unidades, bem como decidir os pedidos de remoção na forma do artigo 36 da Lei nº 8.112/90;
III - decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço;
IV - autorizar a efetivação de compras e a realização de obras e serviços por dispensa de licitação até os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e por inexigibilidade, nos termos do art. 25 da mesma Lei, até os limites acima previstos;
V - assinar os contratos com os profissionais selecionados para prestar serviços ao Plano de Assistência Psicossocial e Odontológica deste Regional;
VI - assinar os termos aditivos, as rescisões
contratuais e os demais atos pertinentes a essas contratações;
VII - assinar as apostilas e demais atos reconhecedores de direitos e vantagens dos servidores do Tribunal;
VIII - designar substitutos de funções
comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6;
IX - decidir os recursos
interpostos com base no artigo 19, § 1º
do Ato Regulamentar 12/2007.
X - assinar os Termos de Compromisso relativos
ao Programa de Estágio da Justiça do Trabalho da 3ª Região Revogado. (Redação original,
acrescentada pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2010) (Revogado pela
Instrução Normativa TRT3/GP/DG n. 5/2014)
Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa para aprovar as atas de reunião da Comissão Especial de Credenciamento
do Plano.
Art. 3º Autorizar o Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e
produzirá efeitos até disposição em contrário.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2010.
LUÍS PAULO GARCIA FALEIRO
Diretor-Geral
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/01/2010, n. 303, p. 3)