Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
EDITAL N. 6, DE 14 DE ABRIL DE 2016
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 66/2016, que autorizou o processamento do pedido de permuta bilateral formulado pelos MM. Juízes Tiago dos Santos Pinto da Motta e Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, pertencentes aos quadros das 3ª e 4ª Regiões, respectivamente; considerando o que dispõe o art. 5º da aludida RA n. 53/2007;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2016.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/04/2016, n. 1.960, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial