TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 79, DE 6 DE ABRIL DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Sércio da Silva Peçanha, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Milton Vasques Thibau de Almeida, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00169-2016-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Jéssica Grazielle Andrade Martins, lotada no quadro móvel da 1ª sub-região, com sede em Belo Horizonte, para fixar residência na cidade de Santa Luzia, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/04/2016, n.1.955, p. 108)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial