TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Viçosa
PORTARIA VTVI N. 1, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE VIÇOSA/MG, DR. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO, o disposto no art. 226, § 2º do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que dispõe caber ao Juiz a designação formal dos Servidores autorizados a assinarem as guias de levantamento de depósitos judiciais junto ao banco depositário;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustamento do disposto no referido provimento com a execução dos trabalhos internos, evitando-se dúvidas ou contradições comportamentais entre os servidores da Vara;
RESOLVE
Artigo 1º. Autorizar aos servidores Lucianno Dias Paes Marliére e Taís Melo e Silva a assinarem as guias de levantamento de depósitos judiciais junto aos bancos depositários.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a mesma ser afixada no átrio desta Vara, em local de fácil visualização pelos jurisdicionados, para sua ampla divulgação, e remetida uma via à Egrégia Corregedoria da Justiça do Trabalho da 3ª Região, bem como para as agências do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal desta cidade.
Viçosa, 10 de março de 2016.
DR.
LUIZ CLÁUDIO DOS
SANTOS VIANA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/04/2016, n. 1.954, p. 3.182-3.183)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial