TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2018]
PORTARIA
GP N. 151, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Dispõe
sobre a criação do Comitê Único Regional
para Gestão e Implementação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro
Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução
n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre a distribuição de
orçamento nos órgãos do Poder Judiciário
de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO
as determinações expressas no artigo 4º da
Resolução n. 194/2014 e artigo 5º, da Resolução
n. 195/2014, os quais determinam a constituição do
Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação
da Política Nacional de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Comitê
Orçamentário de Primeiro grau;
CONSIDERANDO
os termos da Proposição DG n. 3/2016 do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região e a faculdade
conferida pelo artigo 6º da Resolução n. 195/2014,
concernente à instituição de um único
comitê para as atribuições estabelecidas, com a
mesma composição;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 5º, da Resolução n. 194/2014
e no artigo 6º, da Resolução n. 195/2014, que
estabelecem a forma e a composição mínima do
Comitê Gestor Regional e do Comitê Orçamentário
de Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art.
1º Esta Portaria dispõe sobre a criação do
Comitê Único Regional para Gestão e Implementação
da Política Nacional de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário
de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, define a composição, atribuições
e dá outras providências.
Art.
2º O Comitê Único terá a seguinte
composição:
I
- Representantes da Presidência:
a)
Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Magistrado indicado pelo
Tribunal, Coordenador;
b)
Samantha Alves Tato, Assessora Administrativa da Presidência;
c)
Olda Suely Ferreira, Assessora da Presidência;
d)
Marilia Souza Diniz Alves, Diretora de Orçamento e Finanças.
II
- Membros Titulares definidos conforme parâmetros estabelecidos
pelo artigo 5º da Resolução n. 194 e artigo 6º
da Resolução n. 195, ambas de 2014, a partir da lista
de inscritos:
a)
Juiz Renato de Paula Amado, Magistrado eleito por votação
direta;
b)
Juíza Wilmeia da Costa Benevides, Magistrada escolhida pelo
Tribunal;
c)
Raimundo Andrade da Rocha, Servidor eleito por votação
direta;
d)
Emanuel Barbosa de Castro e Moura, Secretário da 12ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte, escolhido pelo Tribunal.
Parágrafo
único. Os membros eleitos Juiz Renato de Paula Amado e
Servidor Raimundo Andrade da Rocha terão como suplentes a
Juíza Wilmeia da Costa Benevides e o Servidor Geraldo Valério
Vilela, Secretário da Vara do Trabalho de Três Corações,
que sucederam os titulares na ordem quantitativa de votos, conforme
apuração realizada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação deste Tribunal e divulgada na intranet.
Atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos
respectivos membros titulares. Quanto aos demais membros, atuarão
como suplentes os substitutos a serem designados. Em nenhuma
hipótese, os membros titulares poderão atuar,
cumulativamente, como titulares e suplentes.
Art.
3º As atribuições do Comitê Único
instituído são aquelas previstas nas Resoluções
n. 194 e 195 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que
observará as diretrizes expressamente traçadas sem
prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus
objetivos, devendo, notadamente:
I
- coordenar e implementar programas, projetos e ações
vinculados à Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II
- auxiliar na captação das necessidades ou demandas, na
elaboração da proposta orçamentária e na
execução do orçamento;
III
- realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de
cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para
auxiliar na definição das prioridades, de modo a
alinhá-las à possibilidade orçamentária;
IV
- atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de
Priorização do Primeiro Grau e as instituições
parceiras;
V
- interagir permanentemente com a área de orçamento, de
gestão estratégica e demais comitês temáticos.
Parágrafo
Único. O Comitê poderá contar com o apoio técnico
e solicitar informações de todas as unidades
administrativas deste E. Regional, atuando em permanente interação
com o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, nos
moldes da Resolução CNJ n. 195/2014.
Art.
4º Os encontros de que tratam o inciso II do artigo 5º da
Resolução CNJ n. 195/2014 serão precedidos de
convocação, em conformidade com o respectivo parágrafo
2º e assegurada a participação de magistrados e
servidores indicados pelas respectivas associações, sem
direito a voto, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º
da Resolução n. 194/2014.
Art.
5º Os casos omissos será resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de março de 2016.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 30/03/2016, n. 1.946, p. 6-7)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial