TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2018]

PORTARIA GP N. 151, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Comitê Único Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO as determinações expressas no artigo 4º da Resolução n. 194/2014 e artigo 5º, da Resolução n. 195/2014, os quais determinam a constituição do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Comitê Orçamentário de Primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Proposição DG n. 3/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e a faculdade conferida pelo artigo 6º da Resolução n. 195/2014, concernente à instituição de um único comitê para as atribuições estabelecidas, com a mesma composição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Resolução n. 194/2014 e no artigo 6º, da Resolução n. 195/2014, que estabelecem a forma e a composição mínima do Comitê Gestor Regional e do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação do Comitê Único Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, define a composição, atribuições e dá outras providências.

Art. 2º O Comitê Único terá a seguinte composição:

I - Representantes da Presidência:

a) Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Magistrado indicado pelo Tribunal, Coordenador;

b) Samantha Alves Tato, Assessora Administrativa da Presidência;

c) Olda Suely Ferreira, Assessora da Presidência;

d) Marilia Souza Diniz Alves, Diretora de Orçamento e Finanças.

II - Membros Titulares definidos conforme parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º da Resolução n. 194 e artigo 6º da Resolução n. 195, ambas de 2014, a partir da lista de inscritos:

a) Juiz Renato de Paula Amado, Magistrado eleito por votação direta;

b) Juíza Wilmeia da Costa Benevides, Magistrada escolhida pelo Tribunal;

c) Raimundo Andrade da Rocha, Servidor eleito por votação direta;

d) Emanuel Barbosa de Castro e Moura, Secretário da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, escolhido pelo Tribunal.

Parágrafo único. Os membros eleitos Juiz Renato de Paula Amado e Servidor Raimundo Andrade da Rocha terão como suplentes a Juíza Wilmeia da Costa Benevides e o Servidor Geraldo Valério Vilela, Secretário da Vara do Trabalho de Três Corações, que sucederam os titulares na ordem quantitativa de votos, conforme apuração realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal e divulgada na intranet. Atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares. Quanto aos demais membros, atuarão como suplentes os substitutos a serem designados. Em nenhuma hipótese, os membros titulares poderão atuar, cumulativamente, como titulares e suplentes.

Art. 3º As atribuições do Comitê Único instituído são aquelas previstas nas Resoluções n. 194 e 195 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que observará as diretrizes expressamente traçadas sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, devendo, notadamente:

I - coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas, na elaboração da proposta orçamentária e na execução do orçamento;

III - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

IV - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras;

V - interagir permanentemente com a área de orçamento, de gestão estratégica e demais comitês temáticos.

Parágrafo Único. O Comitê poderá contar com o apoio técnico e solicitar informações de todas as unidades administrativas deste E. Regional, atuando em permanente interação com o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, nos moldes da Resolução CNJ n. 195/2014.

Art. 4º Os encontros de que tratam o inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 195/2014 serão precedidos de convocação, em conformidade com o respectivo parágrafo 2º e assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Resolução n. 194/2014.

Art. 5º Os casos omissos será resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2016.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/03/2016, n. 1.946, p. 6-7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial