TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 3/2010
ATO REGULAMENTAR GP N. 10, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1990
"Dá
nova redação ao Ato
Regulamentar nº 05/1990, que dispõe sobre a
concessão do Auxílio-Alimentação aos
servidores do TRT/3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º São beneficiários
do Auxílio-Alimentação os servidores que
percebam remuneração total bruta igual ou inferior ao
fixado para a referência NA-25.
Art. 2º O Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região contribuirá com 100% do
valor do benefício.
Art. 3º Os servidores beneficiados
farão jus ao total de 22 vales-refeição,
mensalmente.
Art. 4º Para fazer jus ao
Auxílio-Alimentação o beneficiário
deverá manifestar-se, por escrito, em formulário
próprio, fornecendo as informações necessárias.
§ 1º O formulário de que
trata este artigo será encaminhado pela Diretoria do Serviço
de Pessoal às diversas diretorias integrantes do Tribunal,
sob a responsabilidade do Diretor, que devolverá à DSP
após o preenchimento pelos interessados de sua unidade.
§ 2º Os pedidos deverão
ser apresentados à DSP até o dia 10 de cada mês,
para uso do vale-refeição no mês subsequente.
Art. 5º Não terá
direito ao recebimento do vale-refeição o servidor que
se afastar em virtude de requisição para prestar
serviço em outro órgão, suspensão de
Contrato de Trabalho, licença sem vencimento, licença
para tratamento de saúde, quando superior a quinze (15) dias,
licença gestante, licença especial e férias.
§ 1º Nos casos dos afastamentos
previstos no caput desse artigo o beneficiário deverá
comunicar à DSP até o dia 15 do mês que
anteceder ao afastamento.
§ 2º O beneficiário que,
indevidamente, receber os vales-refeição, terá
descontado na folha de pagamento do mês seguinte o valor
equivalente ao seu custo.
Art. 6º O benefício do
vale-refeição cessará:
I - mediante aviso prévio de 30
dias dado pelo Tribunal;
II - por desistência do
beneficiário;
III - por extinção do
Contrato de Trabalho ou relação estatutária.
Art. 7º A DSP receberá os
pedidos, conferirá os dados e remeterá o processo à
DSPP, até o dia 15, para que esta possa atestar o
enquadramento do solicitante no programa, conforme exposto no art.
1º
Art. 8º A DSPP, até o dia 20,
devolverá o processo à Diretoria do Serviço de
Informática para fins de elaboração de
relatórios e recibos.
Art. 9º A Diretoria do Serviço
de Informática, até o dia 22, encaminhará os
relatórios para a DSCA, para providenciar a aquisição
dos vales-refeição.
Art. 10. A entrega dos vales-refeição
será efetuada no penúltimo dia útil de cada
mês, pela empresa fornecedora, mediante recibo, para
utilização no mês subsequente, nas localidades e
endereços indicados pelo Tribunal.
§ 1º Na Capital, os
vales-refeição serão entregues à DSP que
remeterá às Diretorias de lotação, que
se responsabilizarão pela distribuição aos
beneficiários, mediante recibo.
§ 2º Nas JCJs e Diretorias do
interior, os vales-refeição serão entregues ao
Diretor/Chefe, que os distribuirá aos beneficiários de
sua unidade, mediante recibo.
§ 3º Os recibos de
distribuição, após assinatura do beneficiário,
deverão ser devolvidos à DSP que os encaminhará
à Diretoria do Serviço Orçamentário e
Contábil para prestação de contas.
Art. 11. As despesas a serem cobertas
pelo TRT decorrentes de concessão do vale-refeição,
correrão à conta do elemento de despesas 3.1.3.2 -
Outros Serviços e Encargos, mediante processo licitatório
próprio.
Art. 12. Este ato entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 1990.
LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz
Presidente do TRT da 3ª Região".
(DJMG
30/11/1990)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial