TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 25/2016]
ATO REGULAMENTAR GP N. 10, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1999
Regulamenta procedimentos relativos a
concessão de licenças a Juízes e servidores do
TRT - 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízes e servidores
deste Tribunal deverão adotar os seguintes procedimentos,
quando do requerimento de licenças médicas:
I) Capital:
a) comparecer, no prazo máximo de
03 dias úteis, contados da data do início do
afastamento, a uma das unidades de atendimento da Subsecretaria de
Assistência Médica - SAM, para inspeção
médica; ou
b) enviar a uma das unidades da SAM
atestado assinado por seu médico, no prazo máximo de 07
dias corridos, contados do início do afastamento.
II) Interior:
a) enviar à Subsecretaria de
Assistência Médica, localizada na Av. Getúlio
Vargas, 265/2º andar, Belo Horizonte - DJMG, atestado assinado
por seu médico, no prazo máximo de 15 dias corridos,
contados do início do afastamento.
Art. 2º Apenas o atestado médico
original será aceito pela SAM, e deverá estar instruído
por requerimento, em que constem o nome do interessado, sua unidade
de trabalho e telefone para contato.
Art. 3º Atestados médicos
enviados à Subsecretaria de Assistência Médica
somente produzirão efeitos depois de homologados por aquela
Subsecretaria.
Art. 4º Devem constar dos atestados
enviados à SAM:
I - Nome ou CID (Código
Internacional de Doenças) relativos à moléstia
que justifica o afastamento do servidor, preenchidos pelo próprio
médico. Em caso de cirurgia, nome ou código do
procedimento;
II - Carimbo do médico com CRM e
assinatura;
III - Período da licença;
IV - Nome legível do Juiz ou
servidor.
Art. 5º Os servidores deverão
comunicar o período de afastamento à sua chefia
imediata.
Art. 6º Os Casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1999
DÁRCIO GUIMARÃES DE
ANDRADE
Presidente
(DJMG
04/12/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial