TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2014
ATO REGULAMENTAR GP/DG N. 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes
matriculados, com frequência regular, em cursos de educação superior e médio
profissionalizante de instituições de ensino públicas ou privadas.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Instituir novo Programa de Estágio no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que se destina a estudantes
matriculados, com frequência regular, em cursos de educação superior e de
ensino médio profissionalizante de instituições de ensino públicas ou privadas,
com estágio em setores desta instituição que tenham condições de
proporcionar-lhes experiência prática, mediante efetiva participação nos
serviços e cuja estrutura guarde correlação com sua formação acadêmica.
Parágrafo único. O estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza e para sua realização deverão ser observados
os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008.
Art. 2º Entende-se como Programa de Estágio o
conjunto ordenado e sistematizado de atividades que proporcionem a
complementação de aprendizagem a estudantes, constituindo-se instrumento de
integração, no sentido de oferecer treinamento prático, aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 3º O Programa de Estágio será efetivado mediante
convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com agentes de
integração empresa-escola, e também com instituição de ensino superior ou do
ensino médio profissionalizante.
Parágrafo único. Serão conveniadas, para fins do
Programa de Estágio, somente as instituições de ensino cujos cursos sejam
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 4º A concretização do Programa de Estágio
vincula-se às seguintes exigências:
I - celebração de convênio entre a instituição de
ensino e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
II - entrega pelo estudante à Diretoria de Recursos
Humanos de carta de apresentação da instituição de ensino, comprovante de
matrícula, cópia da carteira de identidade e CPF, atestado clínico de saúde,
indicação de endereço residencial e dados bancários, para a expedição do termo
de compromisso. O estudante poderá submeter-se a exame médico na Subsecretaria
de Assistência Médica deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
III - assinatura do termo de compromisso pela
instituição de ensino, pelo estudante e pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, para que o estágio possa iniciar-se;
IV - contratação de seguradora com apólice de seguros
contra acidentes pessoais.
Art. 5º O estágio destina-se a estudantes
matriculados, com frequência regular, em curso de educação superior e de ensino
médio profissionalizante, de instituições de ensino públicas ou privadas:
I - estudantes de ensino superior, do curso de
Direito, matriculados entre o quinto e o último semestre do curso, ou
equivalente, sendo exigida média 7 nas disciplinas de Direito Processual Civil,
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, ou equivalentes, quando
já concluídas;
II - estudantes dos demais cursos de nível superior e
médio profissionalizante, que tenham concluído no mínimo cinquenta por cento do
curso em que estejam matriculados.
Art. 6º O ingresso de estudantes no Programa de
Estágio se dará, unicamente, por seleção realizada pelas instituições de ensino
conveniadas, quando acionadas pela Coordenação do Programa, com observância aos
critérios pré-estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 7º O estagiário poderá receber uma importância
mensal na forma de bolsa de estágio, dependendo da disponibilidade financeira
deste Tribunal, que não poderá ser superior a:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para o estudante de
nível superior e para carga horária de 6 horas diárias;
II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o estudante de
curso médio profissionalizante e para carga horária de 6 horas diárias;
§ 1º Para efeito de cálculo da bolsa de estágio, será
considerada a frequência mensal do estagiário, de acordo com a frequência
assinada pelo supervisor do estágio, com a dedução dos dias de falta não
justificada.
§ 2º A autorização para o pagamento da bolsa de
estágio ficará condicionada ao recebimento da frequência e cópia xerografada do
boleto bancário relativo à mensalidade escolar do referido mês.
Art. 8º A bolsa de estágio correrá por conta do
Programa de Trabalho (apreciação de causas no Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, conforme lei orçamentária anual) e natureza de despesa 33-90-36 -
outros serviços de terceiros - pessoa física, observada a prévia e suficiente
dotação orçamentária anual constante do orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art. 9º O servidor público poderá participar do
programa de estágio, nos termos deste ato regulamentar, desde que cumpra, no
mínimo, 20 horas semanais de atividade regular na unidade de lotação ou de
exercício e seja autorizado pelo responsável por sua unidade de trabalho.
Art. 10. Compete à Diretoria de Recursos Humanos
adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar o levantamento das unidades onde há
demanda de estagiário, conforme orientações da Diretoria de Coordenação
Administrativa;
II - aprovar o estágio para as unidades que atenderem
aos requisitos exigidos;
III - solicitar às instituições de ensino conveniadas
o encaminhamento de estudantes para o programa de estágio;
IV - lotar os estagiários nas unidades de trabalho,
sob orientação da Diretoria de Coordenação Administrativa;
V - lavrar o termo de compromisso a ser assinado pelo
estagiário, pela instituição de ensino e pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região;
VI - encaminhar à corretora de seguros os nomes dos
estagiários e as informações necessárias à inclusão no seguro contra acidentes
pessoais ou à exclusão dele. A contratação da seguradora é de responsabilidade
da Subsecretaria de Contratos e da Diretoria de Recursos Humanos;
VII - encaminhar o manual de estágio para o
supervisor e o estagiário, bem como a frequência e a avaliação ao supervisor;
VIII - encaminhar à Diretoria de Coordenação
Financeira a documentação necessária ao pagamento aos estagiários da bolsa de
estágio e auxílio-transporte;
IX - efetuar o acompanhamento do estágio em conjunto
com as instituições conveniadas, mediante elaboração de relatórios próprios;
X - receber, mensalmente, a frequência do estagiário
enviada pela unidade responsável;
XI - receber as avaliações periódicas e finais do
aproveitamento dos estagiários, encaminhadas pelas unidades responsáveis;
XII - analisar as solicitações de desligamento dos
estagiários, enviadas pelas respectivas unidades do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região;
XIII - confeccionar certificado de conclusão do
estágio a ser assinado pelo Diretor-Geral e pelo Diretor de Coordenação
Administrativa, contendo o total de horas estagiadas, o nome do supervisor e as
atividades desenvolvidas.
XIV - encaminhar às instituições de ensino as
avaliações do estagiário, quando solicitadas;
XV - encaminhar os pedidos de instituições de ensino
à Diretoria de Coordenação Administrativa, que autorizará a Subsecretaria de
Contratos à celebração dos convênios solicitados.
Art. 11. Anualmente será feita avaliação da
necessidade de desenvolvimento do Programa de Estágio.
Art. 12. Compete à unidade do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região interessada em participar do Programa de estágio:
I - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos ofício
solicitante de sua inclusão no Programa de Estágio, justificando seu pedido;
II - indicar o nome e o cargo do servidor que será
designado para orientar e supervisionar as atividades do estagiário.
III - apresentar um plano de atividades para o
estagiário, conforme modelo oferecido pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 13. O supervisor deverá, obrigatoriamente,
possuir formação acadêmica na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário e terá a responsabilidade de:
I - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos cópia
xerografada do diploma de conclusão de curso, que comprove formação acadêmica
compatível com a área em que exercerá a supervisão;
II - acompanhar o desenvolvimento diário do trabalho
do estagiário, conforme plano de atividades traçado inicialmente;
III - fazer o controle das horas semanais de estágio;
IV - fazer o controle da assinatura de frequência;
V - encaminhar a frequência à Diretoria de Recursos
Humanos, no último dia útil do mês;
VI - preencher as avaliações bimestral, semestral e
final e encaminhá-las, nas datas designadas, à Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único - o supervisor terá,
obrigatoriamente, de participar do "Treinamento para Supervisores",
que acontecerá, de forma presencial, para a Capital e grande Belo Horizonte e,
à distância, para o interior.
Art. 14. O descumprimento de quaisquer dos incisos do
artigo anterior acarretará ao supervisor todas as responsabilidades previstas
na legislação vigente.
Art. 15. Constitui falta justificável a ausência ao
estágio nos seguintes casos:
I - falecimento dos pais, irmãos, cônjuge ou filhos:
por 8 dias consecutivos, a contar do óbito;
II - nascimento de filhos: por 5 dias consecutivos, a
contar do nascimento;
III - casamento: por 8 dias consecutivos, a contar do
evento;
IV - licença para tratamento de saúde: desde que o
atestado seja firmado ou homologado pela Subsecretaria de Assistência Médica
deste Tribunal.
Parágrafo único. O afastamento por período superior a
15 dias consecutivos não ensejará o pagamento da bolsa de estágio.
Art. 16. O estágio será extinto nos seguintes casos:
I - automaticamente, ao término do compromisso;
II - por abandono, caracterizado por ausência não
justificada por 5 dias consecutivos ou 10 intercalados, no período de um mês;
III - conclusão ou interrupção do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência de descumprimento, pelo
estagiário, de qualquer condição assumida na assinatura do termo de
compromisso;
VI - no interesse e por conveniência do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região ou da instituição de ensino conveniada.
Art. 17. O programa de estágio cumprirá as seguintes
exigências:
I - duração de um período mínimo de um semestre e um
máximo de quatro;
II - jornada de estágio compatível com as atividades
da instituição de ensino e com o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, sendo de no mínimo 4 e no máximo 6 horas diárias, com o máximo de
30 horas semanais;
III - carga horária diária do estagiário reduzida, no
mínimo, à metade nos dias de exames periódicos ou finais na instituição de
ensino em que estiver matriculado;
IV - comunicação dos dias dos exames periódicos ou
finais ao supervisor pelo estagiário, com antecedência de 48 horas, e apresentação
posterior de declaração de sua escola comprovando seu comparecimento ao evento;
V - recesso de 30 dias, sempre que o período do
estágio for igual ou superior a 1 ano, a ser gozado, em duas etapas,
coincidindo a primeira com o recesso escolar do mês de julho e a segunda com o
recesso anual do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Os dias de recesso
previstos neste inciso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 ano;
VI - concessão de benefício do auxílio-transporte,
correspondente ao trajeto residência/local do estágio/residência, nos dias
estagiados, limitado a duas passagens diárias.
Art. 18. O estagiário se obrigará, mediante termo de
compromisso, a cumprir as condições fixadas, especialmente em relação àquelas
que resguardem o sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência do
estágio.
Art. 19. Revoga-se o Ato Regulamentar nº 01/2004.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela
Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 21. Este ato regulamentar entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2008.
DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso celebrado entre o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO e (nome do aluno), com intervenção do (nome
da instituição de ensino).
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com
sede na Av. Getúlio Vargas, 225, Funcionários, Belo Horizonte - MG, neste ato
representado pelo Diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
Sylvio Túlio Peixoto, CPF 355.094.306-72, conforme competência que lhe foi
delegada pela Portaria 38 de 10 de julho de 2007, publicada no jornal Minas
Gerais, Diário do Judiciário, de 12 de julho de 2007, doravante denominado
CONVENIADO, e o aluno (nome do aluno), nº da matrícula, cursando o __º período
do Curso de _________________, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com intervenção
da instituição de ensino CNPJ ______________________, com sede na rua____________,
bairro____________, na cidade de ____________, Estado de ____________,
representado pelo ____________(cargo e nome completo), nº do CPF_______
conforme delegação de poderes expressos, doravante denominada CONVENENTE,
observadas as disposições da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e
de seu Regulamento, Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e
Proposição TRT/Diretoria de Recursos Humanos/67/2008, resolvem celebrar o
presente convênio mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO
OBJETO:
1.
O CONVENIADO admite o ESTAGIÁRIO acima nomeado e qualificado para prestar
estágio na forma do convênio celebrado com a CONVENENTE em ___/___/___.
2.
O estágio compreenderá atividades práticas, de caráter administrativo e/ou
processual-judiciário, como complementação de ensino e aprendizagem, aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não implicando criação
de vínculo de emprego de qualquer natureza entre o CONVENIADO e o ESTAGIÁRIO,
nos termos das normas regulamentadoras específicas e das normas próprias da
CONVENENTE.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DAS
OBRIGAÇÕES:
3. As obrigações do CONVENENTE e do CONVENIADO são as
que constam do Termo de Convênio.
4. Constituem obrigações do ESTAGIÁRIO:
a. cumprir fielmente a programação do estágio,
executando as tarefas que lhe forem acometidas com diligência, zelo e
dedicação;
b. respeitar as normas internas do CONVENIADO,
compatíveis com a ética profissional;
c. guardar sigilo de assuntos de legítimo interesse
do CONVENIADO, que chegarem a seu conhecimento;
d. indenizar o CONVENIADO por danos que lhe causar
por dolo ou culpa grave;
e. atender aos pedidos de informação ou
esclarecimentos sobre o estágio e as convocações que lhe forem dirigidas pelo
Núcleo de Estágio da CONVENENTE;
f. trabalhar sob a supervisão do professor designado
pelo Núcleo de Estágio e do orientador indicado pelo CONVENIADO;
g. participar de reuniões teóricas e práticas no
local e condições estabelecidas pelo Núcleo de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONVÊNIO:
5. O estágio terá a duração de ___/___/___ a
___/___/___, com carga horária semanal de ___ (_____) horas, em um único turno
diário de _____(_____) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo das
atividades discentes, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses, mediante
assinatura de novo termo de compromisso.
6. A bolsa de estágio fica estabelecida em R$ 350,00.
7. O CONVENIADO fará, às suas expensas, seguro de
acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades de
estágio, sendo a apólice de número ____________.
8. Haverá concessão de benefício do
auxílio-transporte, correspondente ao trajeto residência / local do estágio /
residência, nos dias estagiados, limitado a duas passagens diárias.
CLÁUSULA QUARTA
DO DESLIGAMENTO:
9. O desligamento do ESTAGIÁRIO ocorrerá:
a. automaticamente, ao término do prazo de validade
deste Termo de Compromisso;
b. por abandono, caracterizado por ausência não
justificada por 5 dias consecutivos ou 10 intercalados, no período de um mês;
c. por conclusão ou interrupção do curso na
instituição de ensino;
d. a pedido do ESTAGIÁRIO;
e. ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de
qualquer cláusula do Termo de Compromisso;
f. por conduta incompatível com a exigida pela
administração do CONVENIADO;
g. por determinação do CONVENIADO, de acordo com sua
conveniência.
CLÁUSULA QUINTA
DO FORO:
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte
para dirimir controvérsias que em relação a ele se apresentem.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente
instrumento, em 3 vias, de igual teor e forma.
Belo Horizonte, ___ de _____________ de 2008.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Sylvio
Túlio Peixoto
Diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
NOME DO
ESTUDANTE
Maria
Beatriz Abreu Rodrigues de Sousa
Coordenação do Programa de Estágio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(DJMG
17/12/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial