TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 3/2010
ATO
REGULAMENTAR GP N. 9, DE 14 DE OUTUBRO DE
1999
"Altera o Ato Regulamentar nº 04/1997 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do Programa de auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º e § 4º do Ato Regulamentar nº 04/1997, publicado em 11.09.97, que passam a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Será concedido o auxílio-alimentação
ao juiz e ao servidor em efetivo exercício nas atividades do
cargo.
§
4º Não farão jus ao auxílio-alimentação
o juiz e o servidor:
I
- em férias;
II
- em licença-prêmio por assiduidade;
III - em licença para prestação de serviço militar (art. 81, III, da Lei 8.112/1990);
IV
- em licença para o exercício de atividade política
(art. 81, IV, da Lei 8.112/1990);
V
- em licença para tratar de interesses particulares (art. 81,
VI, da Lei 8.112/1990);
VI
- em licença por motivo de afastamento do cônjuge (art.
84, § 1º, da Lei 8.112/1990);
VII
- nas licenças previstas nos artigos 202, 207 e 210, da Lei
8.112/1990;
VIII
- afastado para exercício de mandato eletivo (art. 94 da Lei
8.112/1990);
IX
- afastado para estudo ou missão no exterior (art. 95 da Lei
8.112/1990);
X
- afastado em caráter preventivo, nos termos do art. 147 da
Lei 8.112/1990;
XI
- afastado do exercício do cargo por motivo de suspensão
decorrente de sindicância ou instauração de
processo disciplinar;
XII - afastado por motivo de recesso, previsto na Lei nº 5.010/66;
XIII
- que estiver recluso;
XIV
- afastado para servir organismo internacional (art. 96 da Lei
8.112/1990);
XV
- cedido a órgãos não pertencentes ao Poder
Judiciário da União;
XVI
- afastado com deslocamento da sede, para participação
em programa de treinamento regularmente instituído,
conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos
similares".
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de novembro de
1999, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Belo
Horizonte, 14 de outubro de 1999.
DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz
Presidente do TRT da 3ª Região"
(DJMG
30/10/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial