TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ATO REGULAMENTAR GP N. 8, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera dispositivos do ato regulamentar nº 07/1994 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do Programa de Auxílio-Alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados do Ato Regulamentar nº 07, de 21 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º O servidor deste Regional requisitado por órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor do Quadro de Pessoal de outro órgão do Poder Judiciário da União que esteja cedido a este Tribunal poderão receber o Auxílio-Alimentação, desde que:
I - ........................................
II - .......................................
III - ......................................
IV - apresente comprovante mensal de rendimentos do órgão a que esteja prestando serviço (no caso de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional requisitado por órgão do Poder Judiciário da União), ou a que esteja vinculado (no caso de servidor do Quadro de Pessoal de outro órgão do Poder Judiciário da União cedido a este Tribunal);
V - atenda aos demais requisitos deste Ato.
§ 4º
I - ........................................
II - .......................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - .......................................
VI - ......................................
VII - .....................................
VIII - ....................................
IX - ......................................
X - .......................................
XI - ......................................
XII - retirado.
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º Os servidores enquadrados nas situações previstas no § 3º do art. 1º e que não estejam incluídos na folha de pagamento desta 3ª Região deverão proceder ao reembolso do percentual de participação do servidor no custeio do Auxílio-Alimentação de que trata este artigo, mediante cheque nominal ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região encaminhado à Diretoria do Serviço de Pessoal."
Art. 2º A Diretoria Geral fará publicar no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais" a íntegra do Ato Regulamentar nº 07 com as alterações resultantes deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 01 de outubro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 1994.
MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI
Juiz
Presidente do TRT da 3ª Região"
(DJMG 08/11/1994)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial