Altera dispositivos do ato regulamentar nº 07/1994 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do Programa de Auxílio-Alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos abaixo indicados do Ato Regulamentar nº 07, de 21 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 1º

§ 2º

§ 3º O servidor deste Regional requisitado por órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor do Quadro de Pessoal de outro órgão do Poder Judiciário da União que esteja cedido a este Tribunal poderão receber o Auxílio-Alimentação, desde que:

I - ........................................

II - .......................................

III - ......................................

IV - apresente comprovante mensal de rendimentos do órgão a que esteja prestando serviço (no caso de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional requisitado por órgão do Poder Judiciário da União), ou a que esteja vinculado (no caso de servidor do Quadro de Pessoal de outro órgão do Poder Judiciário da União cedido a este Tribunal);

V - atenda aos demais requisitos deste Ato.

§ 4º

I - ........................................

II - .......................................

III - ......................................

IV - ......................................

V - .......................................

VI - ......................................

VII - .....................................

VIII - ....................................

IX - ......................................

X - .......................................

XI - ......................................

XII - retirado.

Art. 4º

§ 1º

§ 2º

§ 3º

§ 4º Os servidores enquadrados nas situações previstas no § 3º do art. 1º e que não estejam incluídos na folha de pagamento desta 3ª Região deverão proceder ao reembolso do percentual de participação do servidor no custeio do Auxílio-Alimentação de que trata este artigo, mediante cheque nominal ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região encaminhado à Diretoria do Serviço de Pessoal."

Art. 2º A Diretoria Geral fará publicar no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais" a íntegra do Ato Regulamentar nº 07 com as alterações resultantes deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 01 de outubro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Belo Horizonte, 5 de novembro de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região"

(DJMG 08/11/1994)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial