TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 3/2014
ATO REGULAMENTAR GP/DG N. 7, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2008
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de proceder anualmente ao inventário de bens permanentes pertencentes às unidades deste Regional.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com a finalidade de preservar o patrimônio deste Tribunal e fixar as competências dos responsáveis pelo acervo de cada unidade,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins deste Ato Regulamentar, considera-se:
I - inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os respectivos valores monetários de bens permanentes;
II - material permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a sua identidade física e tem durabilidade superior a dois anos.
III - material de consumo: aquele que, em razão do uso corrente perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
§ 1º Qualquer ocorrência verificada na realização do inventário anual de bens permanentes deverá ser devidamente registrada e detalhada pelo responsável por sua elaboração.
§ 2º Após a elaboração do inventário anual, o responsável pela unidade deverá enviá-lo primeiramente à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio, que o submeterá à Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil e à Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, via sistema eletrônico.
§ 3º Os bens sem patrimônio deverão ser identificados e relacionados em separado, enviando-se comunicado à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio para seu cadastramento.
Art. 2º Compete ao responsável por cada unidade da Capital e do interior:
I) proceder ao inventário do material permanente, ao final de cada exercício, até o dia 31 de dezembro, registrando, separadamente, em formulário previamente elaborado e
disponibilizado pela Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros na INTRANET:
a) os bens existentes nos exercícios anteriores que ainda se encontrem na unidade;
b) os bens que saíram de suas dependências, com a indicação da data e do motivo da saída;
II) zelar pela guarda e conservação do material permanente, comunicando à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio qualquer fato que comprometa a integridade dos bens permanentes que compõem o acervo de sua unidade;
III) comunicar previamente à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio qualquer movimentação do material permanente existente em sua unidade;
IV) declarar, perante a Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio, após conferência, o material permanente existente em sua unidade, à época de sua nomeação e exoneração do cargo de direção.
Parágrafo único. O responsável pela unidade deverá manter o arquivo dos inventários de bens permanentes como registrado e assinado à época de sua elaboração.
Art. 3º É obrigação de todos os servidores zelar pela conservação dos materiais da Unidade, comunicando qualquer avaria ou inconformidade ao responsável, para adoção das providências cabíveis.
Parágrafo único. O servidor responderá pelos danos que dolosa ou culposamente causar a bem patrimonial, após apuração em procedimento administrativo próprio.
Art. 4º Compete à Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros disponibilizar a "Relação de Bens por Seção" atualizada anualmente após o recebimento dos inventários de bens permanentes em meio eletrônico na INTRANET >> CONSULTAS INFORMATIVAS
>> BENS PATRIMONIAIS.
Art. 5º Compete à Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio orientar os gestores das Unidades na instrução e finalização do processo de inventário anual.
Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente regulamento, a Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio procederá ao inventário dos bens em cada unidade, para fins do disposto no art. 2º deste Ato.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008.
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
(DJMG
27/11/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial