TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2013]
ATO
REGULAMENTAR GP N. 2, DE 9 DE JUNHO DE 1997
"Altera
o art. 3º do Ato
Regulamentar nº 03/1996, que dispõe sobre a
retribuição devida pelo exercício de atividades
relacionadas com o treinamento e aperfeiçoamento de Juízes
e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o disposto no Anexo II do Decreto-Lei
nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo
8º do Decreto-Lei
nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e alterado pelo
Decreto-Lei
nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o art. 3º do Ato
Regulamentar n. 03/1996, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º Os Magistrados que eventualmente desempenharem encargos
relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos Juízes
e servidores deste Tribunal, de acordo com programação
regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação
de 6% (seis por cento) do valor do vencimento base, acrescido da
representação mensal, por hora-aula, sendo limitada a
30 (trinta) horas por mês.
§
1º Aplica-se aos Magistrados o disposto nos §§ 3º
e 8º do artigo 1º desta Resolução."
Belo
Horizonte, 9 de junho de 1997.
GABRIEL
DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região"
(DJMG
28/06/1997)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial