Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
EDITAL GP N. 3, DE 2 DE MARÇO DE 2016
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERNDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 13/2016, que autorizou o processamento do pedido de permuta bilateral formulado pelas MM. Juízas Anna Carolina Marques Gontijo e Marisa Felisberto Pereira, pertencentes aos quadros das 3ª e 2ª Regiões, respectivamente;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da aludida RA n. 53/2007;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o aludido pedido de permuta será reexaminados pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/03/2016, n. 1.931, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial