Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
EDITAL GP N. 2, DE 1º DE MARÇO DE 2016
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO, analogicamente, a Resolução Administrativa n. 53/07, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa N. 12/2016, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes André Luiz Gonçalves Coimbra e June Bayão Gomes Guerra, Titulares das 1ª VT de Betim e 1ª VT de Formiga, respectivamente;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º. da citada RA 053/2007;
CIENTIFICA os Juízes Titulares interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem, caso queiram, seus pedidos de impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado para tanto um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 1º de março de 2016.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 02/03/2016, n. 1.929, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial