TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
ATO REGULAMENTAR GP N. 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o orçamento definido para o exercício financeiro corrente;
CONSIDERANDO o necessário alinhamento da contabilidade pública às normas internacionais de contabilidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da estrutura organizacional deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa n. 266, de 12 de novembro de 2015.
Art. 2º O inciso I do art. 2º do Regulamento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
I – (…)
Unidades Integrantes da Presidência
(...)
Unidades Subordinadas à Presidência
f) Diretoria-Geral:
(...)
g) Diretoria Judiciária:
(...)
h) Secretaria-Geral da Presidência:
(...)
i) Secretaria de Controle Interno;
j) Secretaria de Gestão Estratégica;
k) Secretaria de Segurança; e
Unidade Vinculada à Presidência
l) Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do TRT 3ª Região – SINGESPA.”
Art. 3º Os subitens 3.1 e 3.2 do item 3 do rol de unidades integrantes da Diretoria-Geral, elencada na alínea “f” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral, nos termos definidos no art. 2º deste Ato, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – (...)
f) (...)
3. (...)
3.1 Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e
Contabilidade; e
3.2 Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas.
(...)
(NR)”
Art. 4º Os incisos II e III do art. 46 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. (...)
II – Seção de Planejamento e Gestão; e
III – Seção de Acompanhamento de Restituição ao Erário. (NR)”
Art. 5º Os incisos I e II do art. 47 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...)
I – Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e Contabilidade; e
II – Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas. (NR)”
Art. 6º O tópico intitulado “Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas” passa a vigorar com a denominação “Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e Contabilidade”.
Art. 7º O art. 48 do Regulamento Geral passa a vigorar com esta redação:
“Art. 48. Compete à Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e Contabilidade:
I - elaborar o plano plurianual e a programação financeira;
II – elaborar a proposta orçamentária anual prévia e a proposta definitiva;
III – planejar, programar e executar o orçamento;
IV – analisar e registrar atos e fatos administrativos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
V – solicitar abertura de crédito adicional. (NR)”
Art. 8º O "caput" e os incisos II, III e IV do art. 49 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Integram a Secretaria de Planejamento e Execução
Orçamentária e Contabilidade:
(...)
II – Seção de Planejamento Orçamentário;
III – Seção de Execução Orçamentária; e
IV – Seção de Contabilidade e Custos. (NR)”
Art. 9º O tópico intitulado “Secretaria de Orçamento” passa a vigorar com a denominação “Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas”.
Art. 10. O art. 50 do Regulamento Geral passa a vigorar com esta redação:
“Art. 50. Compete à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas:
I – liquidar as despesas de custeio; e
II – efetuar o pagamento de despesas. (NR)”
Art. 11. O "caput" e os incisos II a VI do art. 51 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. Integram a Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas:
(...)
II – Seção de Liquidação de Despesas de Custeio;
III – Seção de Liquidação de Despesas de Serviços Terceirizados;
IV – Seção de Honorários Periciais e Precatórios;
V – Seção de Pagamento de Despesas de Custeio; e
VI – Seção de Pagamento de Despesas de Pessoal. (NR)”
Art. 12. Altera-se o rol de unidades de apoio administrativo descrito no Anexo I do Regulamento Geral, para, em vez de “Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas”, passar a constar “Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e Contabilidade”, e, em vez de “Secretaria de Orçamento”, “Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas”.
Art. 13. Revogam-se o inciso IV do art. 46, o inciso V do art. 49 e os incisos III, IV e V do art. 50, todos do Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal.
Art. 14. O Regulamento Geral de Secretaria deverá ser republicado, no prazo de 30 dias, com as alterações decorrentes do presente Ato.
Art. 15. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/03/2016, n. 1.928, p. 77; DETJ/TRT3/Cad. Adm. 01/03/2016, n. 1.928, p. 7)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial