Vice-Presidência
Revogado pela Resolução TRT3/GP 16/2015
ATO REGULAMENTAR VPJ N. 1, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Dispõe
sobre a instalação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e das audiências de conciliação nos processos em fase de recurso de revista no âmbito deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII da Constituição
da República, inserido pela Emenda
Constitucional n. 45/2004, dispõe que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.";
CONSIDERANDO que a Carta Magna ainda prevê a pacificação social como um dos objetivos fundamentais
da República, atribuindo ao juiz, como agente político,
a implementação de alternativas jurisdicionais adequadas e céleres para a consecução desse objetivo;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 764 da Consolidação
das Leis do Trabalho estabelece que "os Tribunais do Trabalho
empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos";
CONSIDERANDO que a missão precípua
da Justiça do Trabalho é a conciliação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional
de Justiça recomenda a realização, pelos órgãos do Poder Judiciário, de ações tendentes
a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação (Recomendação n.
08/07); e
CONSIDERANDO ainda o Ato n. 02/08 da
Presidência deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos em fase de recurso de revista neste Tribunal deverão ser incluídos em pauta, antes do despacho de que trata o §
1º do artigo 896 da CLT,
para audiência de tentativa de conciliação.
§ 1º As datas e o número de processos das audiências de tentativa de conciliação serão
estabelecidos por esta Vice-Presidência Judicial.
§ 2º Mediante publicação no Diário Oficial
"Minas Gerais",
as partes e seus procuradores
serão intimados para comparecer à audiência
designada.
§ 3º As audiências serão
realizadas na sede do Tribunal.
Art. 2º Para atender às disposições do § 1º do artigo anterior,
a Assessoria Jurídica
da Presidência deverá selecionar os processos em fase de recurso de revista e encaminhá-los ao Gabinete da Vice-Presidência Judicial.
Art. 3º Aceita a proposta conciliatória, será a mesma formalizada através de ata de audiência,
subscrita pelas partes, pelos advogados e pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial, devendo indicar a natureza jurídica
dos títulos (art. 832, § 3º, da CLT)
e conter expressa desistência dos recursos interpostos.
Parágrafo único.
Conciliadas as partes, os autos serão imediatamente encaminhados ao MM. Juízo de origem, para que se proceda aos trâmites subsequentes.
Art. 4º Frustrada a tentativa de conciliação, far-se-á o devido registro, determinando-se o prosseguimento do feito.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,
9 de abril de 2008.
CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO
Vice-Presidente Judicial
(DJMG/TRT3/17/04/2008)