TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vice-Presidência Judicial

Revogado pela Resolução TRT3/GP 16/2015

ATO REGULAMENTAR VPJ N. 1, DE 9 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e das audiências de conciliação nos processos em fase de recurso de revista no âmbito deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII da Constituição da República, inserido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.";

CONSIDERANDO que a Carta Magna ainda prevê a pacificação social como um dos objetivos fundamentais da República, atribuindo ao juiz, como agente político, a implementação de alternativas jurisdicionais adequadas e céleres para a consecução desse objetivo;

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "os Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos";

CONSIDERANDO que a missão precípua da Justiça do Trabalho é a conciliação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda a realização, pelos órgãos do Poder Judiciário, de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação (Recomendação n. 08/07); e

CONSIDERANDO ainda o Ato n. 02/08 da Presidência deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos em fase de recurso de revista neste Tribunal deverão ser incluídos em pauta, antes do despacho de que trata o § 1º do artigo 896 da CLT, para audiência de tentativa de conciliação.

§ 1º As datas e o número de processos das audiências de tentativa de conciliação serão estabelecidos por esta Vice-Presidência Judicial.

§ 2º Mediante publicação no Diário Oficial "Minas Gerais", as partes e seus procuradores serão intimados para comparecer à audiência designada.

§ 3º As audiências serão realizadas na sede do Tribunal.

Art. 2º Para atender às disposições do § 1º do artigo anterior, a Assessoria Jurídica da Presidência deverá selecionar os processos em fase de recurso de revista e encaminhá-los ao Gabinete da Vice-Presidência Judicial.

Art. 3º Aceita a proposta conciliatória, será a mesma formalizada através de ata de audiência, subscrita pelas partes, pelos advogados e pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial, devendo indicar a natureza jurídica dos títulos (art. 832, § 3º, da CLT) e conter expressa desistência dos recursos interpostos.

Parágrafo único. Conciliadas as partes, os autos serão imediatamente encaminhados ao MM. Juízo de origem, para que se proceda aos trâmites subsequentes.

Art. 4º Frustrada a tentativa de conciliação, far-se-á o devido registro, determinando-se o prosseguimento do feito.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 9 de abril de 2008.

CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO
Vice
-Presidente Judicial

(DJMG/TRT3/17/04/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial