TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 3/2010
ATO REGULAMENTAR N. 1, DE 31 DE
JANEIRO DE 2002
"Altera
o Ato
Regulamentar nº 04/1997, com a redação dada
pelo Ato
Regulamentar 09/1999, que dispõe sobre a aplicação,
no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região,
do Programa de Auxílio-Alimentação de que trata
o art. 22 da Lei
8.460, de 17 de setembro de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, RESOLVE
Art.
1º Alterar o parágrafo 4º do artigo 1º do Ato
Regulamentar nº 04/1997, com a redação dada
pelo Ato
Regulamentar 09/1999, publicado em 30-10-99, para que passe a
ter a seguinte redação:
"§
4º Não farão jus ao auxílio-alimentação
o juiz e o servidor:
I
- em licença para prestação de serviço
militar (art. 81, III, da Lei
8.112/1990);
II-
em licença para o exercício de atividade política
(art. 81, IV, da Lei 8.112/1990);
III
- em licença para tratar de interesses particulares (art. 81,
VI, da Lei 8.112/1990);
IV
- em licença por motivo de afastamento do cônjuge (art.
84, § 1º, da Lei 8.112/1990);
V
- afastado para exercício de mandato eletivo (art. 94 da Lei
8.112/1990);
VI
- afastado para estudo ou missão no exterior (art. 95 da Lei
8.112/1990);
VII
- afastado em caráter preventivo, nos termos do art. 147 da
Lei 8.112/1990;
VIII
- afastado do exercício do cargo por motivo de suspensão
decorrente de sindicância ou instauração de
processo disciplinar;
IX
- que estiver recluso;
X
- afastado para servir organismo internacional (art. 96 da Lei
8.112/1990);
XI
- cedido a órgãos não pertencentes ao Poder
Judiciário da União;
XII
- afastado com deslocamento da sede, para participação
em programa de treinamento regularmente instituído,
conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos
similares".
Art. 2º Este Ato entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2002, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Juiz
Presidente do TRT da 3ª Região"
(DJMG
08/02/2002)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial