TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
[Revogado pela Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2016]
RECOMENDAÇÃO
N. GCR/GVCR/02/2016
Belo
Horizonte, 17 de fevereiro de 2016.
Assunto:
Inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único,
da Lei
8.036/90 (FGTS)
O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS
PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR PEREIRA DA
SILVA MACHADO JÚNIOR, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO
que a redação atual da Lei
8.036/90 veda qualquer hipótese de pagamento direto ao
trabalhador de parcelas do FGTS, inclusive em condenação
trabalhista ou acordo homologado judicialmente;
CONSIDERANDO
que o repasse dos créditos diretamente ao trabalhador não
acarreta a quitação da obrigação, nos
termos do artigo 166, IV, do Código
Civil, podendo acarretar repetição do pagamento
pelos empregadores;
CONSIDERANDO
que o controle dos valores pelo agente operador Caixa Econômica
Federal constitui garantia de proteção ao trabalhador;
CONSIDERANDO
que tal prática prejudica a dimensão social do FGTS,
uma vez que impede a destinação dos valores a obras de
interesse coletivo, como os decorrentes de eventuais multas e juros;
Recomendam:
Aos
Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes
Auxiliares em exercício na Primeira Instância, na
capital e no interior, que não autorizem, em nenhuma hipótese,
a liberação de créditos, originalmente
destinados às contas vinculadas do FGTS, diretamente aos
trabalhadores, seja por meio de acordos ou no curso da execução.
Publique-se
e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor
CÉSAR
PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador
Vice-Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 17 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1924, 24 fev. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial