TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
4ª
Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
PORTARIA 4VTCEL N. 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
Estabelece práticas de atos de mera administração, afetos aos processos eletrônicos.
A DRA. GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE MELO, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a natureza jurídica da relação processual, na qual figuram Autor, Réu e Estado Juiz;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a manifestação de vontade das partes, em audiência, as quais não obrigatória a identificação digital,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Ofício 667/2015 da Vice-Corregedoria do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as atas de audiência dos processos que tramitam exclusivamente por meio eletrônico nas quais homologada transação deverão ser assinadas fisicamente, sem prejuízo da validação eletrônica pelo Juízo.
Art. 2º Caberá à Secretaria da Vara, na pessoa do Secretário, manter os termos de acordo referidos em pasta própria.
Art 3º O recebimento de documentos e outras mídias no formato físico se fará por meio de protocolo, perante o Núcleo do Foro Trabalhista de Coronel Fabriciano.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 4VTCEL N. 4/2015.
Art. 5º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal Regional, em observância do artigo 321 do Provimento Conjunto GCR n. 3/2015.
Art. 6º Após a aprovação pela Corregedoria Regional, publique-se o inteiro teor desta Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), encaminhe-se cópia ao Núcleo do Foro Trabalhista de Coronel Fabriciano, bem como à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Coronel Fabriciano e proceda-se a Secretaria da Vara à afixação nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria, para os devidos fins.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano, 2 de fevereiro de 2016.
GILMARA
DELOURDES PEIXOTO DE MELO
Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/02/2016, n. 1.917, p. 1.469)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial