TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 20/2016]
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N.
13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Instrução
Normativa GP N. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a regulamentação da gratificação
natalina no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o artigo 124 da Lei
Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, dispõe
que o Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou
segunda instância, perceberá a diferença de
vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive
diárias e transporte, se for o caso;
CONSIDERANDO que o artigo 6º da
Resolução
n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março
de 2009, dispõe que os juízes de primeiro grau
convocados para exercer função de substituição
ou auxílio nos tribunais receberão, exclusivamente, a
diferença de remuneração para o cargo de
Desembargador;
CONSIDERANDO que a Resolução
n. 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de
março de 2007, somente é aplicável ao caso
de Juiz do Trabalho Substituto que se encontra substituindo ou
auxiliando Juiz Titular de Vara do Trabalho e não ao caso de
convocação deste para atuação no Egrégio
Tribunal;
CONSIDERANDO a decisão proferida
nos autos do e-pad
1994/2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho em 14 de janeiro de 2016, que indeferiu o requerimento
apresentado pela Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da 3ª Região (AMATRA-3) de incidência
de reflexos em férias das diferenças de subsídios
entre Juiz Titular de Vara e Desembargador, quando aquele se
encontrar convocado para atuação no Egrégio
Tribunal;
CONSIDERANDO que a referida decisão
abordou a questão dos reflexos das diferenças de
subsídios também em 13º salário
(gratificação natalina), afastando sua incidência;
CONSIDERANDO que o parágrafo único
do artigo 4º da
Instrução Normativa
GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012,
confere aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho direito às
diferenças de 13º salário (gratificação
natalina) de forma proporcional aos meses de exercício do
cargo de Desembargador quando convocado para o Egrégio
Tribunal, em afronta ao artigo 6º da Resolução
n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março
de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da
Instrução
Normativa GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
4º (...)
§
1º Aos juízes substitutos, quando designados para
auxiliar ou substituir os titulares das Varas do Trabalho, aplica-se
o disposto no caput.
§
2º Aos juízes titulares das Varas do Trabalho, quando
convocados para substituir Desembargador do Tribunal Regional do
Trabalho, não se aplica o disposto no "caput".
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm.
05/02/2016, n. 1.912, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial