TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 20/2016]

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa GP N. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 124 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, dispõe que o Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso;

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Resolução n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março de 2009, dispõe que os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio nos tribunais receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de março de 2007, somente é aplicável ao caso de Juiz do Trabalho Substituto que se encontra substituindo ou auxiliando Juiz Titular de Vara do Trabalho e não ao caso de convocação deste para atuação no Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do e-pad 1994/2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14 de janeiro de 2016, que indeferiu o requerimento apresentado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (AMATRA-3) de incidência de reflexos em férias das diferenças de subsídios entre Juiz Titular de Vara e Desembargador, quando aquele se encontrar convocado para atuação no Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO que a referida decisão abordou a questão dos reflexos das diferenças de subsídios também em 13º salário (gratificação natalina), afastando sua incidência;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012, confere aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho direito às diferenças de 13º salário (gratificação natalina) de forma proporcional aos meses de exercício do cargo de Desembargador quando convocado para o Egrégio Tribunal, em afronta ao artigo 6º da Resolução n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 12, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º Aos juízes substitutos, quando designados para auxiliar ou substituir os titulares das Varas do Trabalho, aplica-se o disposto no caput.

§ 2º Aos juízes titulares das Varas do Trabalho, quando convocados para substituir Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, não se aplica o disposto no "caput".

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/02/2016, n. 1.912, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial