TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
6ª
Vara do Trabalho de Betim
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
A EXMA. JUÍZA TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO EM BETIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara,
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a existência na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO (31 3228-7272), que facilita aos interessados o acesso à informação processual,
CONSIDERANDO que todos os processos desta Vara são eletrônicos,
RESOLVE:
Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores e estagiários da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
SANDRA
MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juíza
do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 9-10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial