TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GP n. 51, de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15/1/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º............................................................................................................
Art. 2º-A Delegar, no caso de impedimento, afastamento ou suspeição do Excelentíssimo Desembargador 1º Vice-Presidente, competência ao Excelentíssimo Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária".
Art. 2º Republique-se a Portaria GP n. 1, de 4 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador-Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 5-6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial