TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidente
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 569/2016]
PORTARIA
GP N. 56, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Cria
Grupo de Trabalho para elaborar estudos para implementação
da Resolução CSJT
n. 63, de 28 de maio de 2010, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a republicação da Resolução CSJT
n. 63/2010, em 16 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO
a importância da gestão participativa como diretriz
adotada pela atual Administração;
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau;
CONSIDERANDO
a revisão da Resolução
n.1, de março de 2014, prevista para 2016;
CONSIDERANDO
a insuficiência de cargos efetivos neste Regional para cobrir o
déficit de servidores; e
CONSIDERANDO
as dificuldades encontradas por este Regional para aprovação
do Projeto
de Lei n. 514/2015, que prevê a criação de
616 cargos efetivos, em tramitação no Congresso
Nacional.
RESOLVE:
Art.
1º Constituir Grupo de Trabalho com vista a elaborar estudos
para implementação da Resolução CSJT n.
63, de 28 de maio de 2010, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art.
2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I
- Representante da Presidência:
a)
Juiz Auxiliar da Presidência;
II
- Representantes da Diretoria Geral:
a)
Diretor de Gestão de Pessoas;
b)
Secretário de Desenvolvimento de Pessoas; e
c)
Assessor de Estrutura Organizacional;
III
- Representantes da Diretoria Judiciária:
a)
Secretário de Apoio Judiciário;
b)
2 Secretários de Varas do Trabalho;
c)
2 Chefes de Núcleo de Foro; e
d)
2 Assessores de Desembargador.
§1º
A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a
cargo do Juiz Auxiliar da Presidência.
§2º
Os Secretários de Varas do Trabalho e os Chefes de Núcleo
de Foro serão indicados pelo Diretor Judiciário.
§3º
Os Assessores de Desembargador serão indicados pelo Presidente
do Tribunal.
Art.
3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para definição
do Quadro de Pessoal em conformidade com a Resolução
CSJT n. 63/2010, e apresentar a respectiva minuta de proposição
administrativa, até o dia 29/02/2016.
§1º
A minuta de proposição prevista no caput deverá
ser encaminhada ao Comitê de Priorização de 1º
Grau, que apresentará manifestação no prazo de
10 dias.
§2º
Após a manifestação prevista no parágrafo
anterior, a Diretoria-Geral deverá compilar a proposta do
Grupo de Trabalho e as considerações apresentadas pelo
Comitê de Priorização de 1º Grau, submetendo
a matéria à Presidência.
Art.
4º Para fins de enquadramento da movimentação
processual, serão utilizados dados constantes do Relatório
Geral da Justiça do Trabalho, constante do sítio
institucional do Tribunal Superior do Trabalho.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial