TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria
de Administração
OFÍCIO-CIRCULAR DADM 1/2016
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
ASSUNTO: Medidas administrativas para equilíbrio do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Secretaria de Material e Logística.
Senhor(a) Gestor(a),
Reportamo-nos ao OFÍCIO CIRCULAR/TRT/GP/02/2016, que trata das restrições orçamentárias advindas do corte nos recursos financeiros alocados na Justiça do Trabalho, para trazer ao conhecimento de V.Sª. as medidas administrativas adotadas no âmbito da Secretaria de Material e Logística (SEML) para readequação das despesas com materiais de consumo e permanentes utilizados por todos os órgãos jurisdicionais e unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário deste Regional.
Inicialmente, esclarecemos que a SEML teve seu orçamento reduzido em 100% para a aquisição de bens permanentes e em 30% para a aquisição de materiais de consumo e pagamentos de contratos administrativos, percentuais equivalentes a mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Considerando que o orçamento projetado para o exercício de 2016 já estava ajustado com as reais necessidades de aquisições para atendimento das demandas correntes, o corte orçamentário representará uma diminuição real das contratações e implicará, inevitavelmente, em uma redução real no consumo.
Além disso, é importante destacar que vários materiais tiveram seus preços majorados em razão da inflação e da considerável alta do dólar, especialmente os cartuchos para impressoras (importados) e papel (A4 e envelopes), materiais que registram altos níveis de consumo pelas unidades. A diminuição do poder de compra decorrente do aumento dos preços, portanto, obrigará ao uso racional e econômico desses materiais para que a distribuição regular para as unidades não seja afetada.
Dessa forma, a SEML resolveu antecipar a implantação da cesta de materiais nas áreas de apoio administrativo e de apoio judiciário (inicialmente prevista para agosto de 2016), considerando que o sistema já implementado nas varas, foros e, recentemente, nos gabinetes representou grande economia no consumo de materiais.
Há ainda a possibilidade de diminuição nos serviços contratados junto à ECT (logística) e também com outros prestadores de serviço, notadamente gráfica e confecção de carimbos, a fim de restabelecer a nossa capacidade de aquisição de materiais permanentes e atender à demanda das unidades por mobiliários diversos.
Contudo, em que pesem as medidas já adotadas, há a necessidade de promover um corte imediato no fornecimento de materiais de consumo até que se alcance a recomposição orçamentária solicitada, nos seguintes termos:
1. Todas as cestas de materiais das Varas do Trabalho e dos Gabinetes serão entregues com uma redução de 20% do quantitativo originalmente avençado;
2. Todos os pedidos de material de consumo das unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário serão entregues com um redutor equivalente a 30% do quantitativo solicitado; e
3. Todos os pedidos de cartuchos, tonner, fitas e cilindros para impressoras serão atendidos na proporção de 01 (uma) unidade do material por tipo de impressora, com um intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para o próximo atendimento.
Os casos excepcionais serão avaliados individualmente e, havendo necessidade, ajustes poderão ocorrer.
Contamos com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Cristiano
Barros Reis
Diretor
de Administração
(Disponibilização: via e-mail, em 22/01/2016)
Este texto não substitui o original