TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Guanhães
PORTARIA VTGUA N. 6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados quando da distribuição de processos em decorrência da atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WALDER DE BRITO BARBOSA, JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE GUANHÃES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação de atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, nos termos da RC GP/GCR nº 1, de 5 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que as atividades na Unidade Judicial Itinerante se limitam à atermação de reclamação verbal, ao recebimento de petições e documentos relativos aos processos físicos com audiências designadas para aquela unidade, bem como à realização de audiências em dias e horários previamente determinados;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico, a distribuição é feita de forma indistinta, inexistindo distribuição automática de processos cujas audiências caibam à Unidade Judicial Itinerante;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição de processos cujas audiências serão realizadas na Unidade Judicial Itinerante;
CONSIDERANDO a possibilidade de Municípios circunvizinhos ao Município de Conceição do Mato Dentro/MG também se beneficiarem das atividades itinerantes, observadas a distância para a sede da Vara do Trabalho de Guanhães/MG e a conveniência de jurisdicionados e advogados; e
CONSIDERANDO o objetivo de assegurar aos jurisdicionados maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário, em especial nos atos que exigem a presença das partes;
RESOLVE:
Art. 1° - A Unidade Judicial Itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães/MG em Conceição do Mato Dentro/MG abrangerá os Municípios de Conceição do Mato Dentro/MG, Dom Joaquim/MG e Morro do Pilar/MG.
§ 1º - Na petição inicial, atermada ou distribuída, o autor deverá informar o local onde deseja sejam realizadas as audiências de seu processo.
§ 2º - Omissa a peça inicial, as audiências do processo serão realizadas na Vara do Trabalho de Guanhães, exceto se o autor comprovadamente residir em um dos três municípios mencionados no "caput". Neste caso, as audiências ocorrerão na Unidade Judicial Itinerante em Conceição do Mato Dentro/MG.
§ 3º - Não há conflito de competência em razão do lugar entre a Vara do Trabalho de Guanhães/MG e a Unidade Judicial Itinerante em Conceição do Mato Dentro/MG, por integrarem a mesma jurisdição.
Art. 2º - Caberá à Secretaria da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, quando da triagem inicial dos processos recebidos e quando da designação de audiências, observar o requerido pelo autor na petição inicial ou a comprovada residência nos Municípios abrangidos pela Unidade Judicial Itinerante.
§ 1º - Os processos destinados à Unidade Judicial Itinerante serão conclusos ao Juiz Presidente da Vara do Trabalho de Guanhães/MG para a designação de audiências na Unidade Judicial Itinerante, observada a pauta de audiências disponibilizada pela Secretaria da Vara do Trabalho de Guanhães/MG.
Art. 3º - Caberá ao Secretário da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, ou a servidor por ele designado, lançar no Sistema SIAP a designação de audiências de processos físicos redistribuídos para a Unidade Judicial Itinerante, gerar os arquivos eletrônicos e encaminhá-los, assim como os autos, em tempo hábil, ao Juiz e ao Secretário de audiências designados para lá atuarem.
§ 1º Da mesma forma, deverá o responsável diligenciar no sentido de receber os autos, devidamente acrescidos da ata de audiência, de documentos eventualmente juntados e, se possível, da sentença prolatada, providenciando a autuação, se necessário.
§ 2º O envio e devolução dos autos serão feitos prioritariamente via malote. Já os arquivos eletrônicos deverão ser enviados via e-mail institucional. Ambos com comprovação de envio e recebimento.
Art. 3º - Deverão ser redistribuídos os processos ajuizados por autores residentes nos Municípios de Conceição do Mato Dentro/MG, Dom Joaquim/MG e Morro do Pilar/MG, ainda que a contratação e a prestação dos serviços tenha sido noutro local pertencente à jurisdição da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, observados os critérios e procedimentos anteriores.
Art. 4º Caberá ao Juiz designado para a Unidade Judicial Itinerante a decisão de conflito de competência em razão do lugar em relação a outras Varas do Trabalho e, encerrada a instrução, a prolação de sentença.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3a. Região.
Guanhães/MG, 23 de novembro de 2015.
WALDER
DE BRITO BARBOSA
Juiz da Vara Federal do Trabalho de
Guanhães/MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/01/2016. n. 1.904, p. 2.330-2.332)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial