Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 93 da Constituição da República c/c o art. 86 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO o surgimento de uma vaga, em função da ausência de pedidos de remoção para a Vara do Trabalho de Frutal decorrentes do Edital n. 6/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78 a 80 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 21 c/c o art. 24 do Regimento Interno, que estabelecem a competência do Órgão Especial para indicar e aprovar os nomes dos Juízes Substitutos que devam ser promovidos por antiguidade;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados a fim de que formulem seus pedidos de promoção para a Vara do Trabalho de Frutal, pelo critério de antiguidade.
As inscrições para promoção devem ser formalizadas no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, por meio da página da Intranet, sendo dispensável o requerimento por escrito.
Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da promoção, deverá se manifestar até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.
A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado poderá desistir da inscrição, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.
O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 20/01/2016, n. 1.900, p. 3-4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial