Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
EDITAL GP N. 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 281/2015, que autorizou o processamento do pedido de permuta triangular formulado pelos MM. Juízes Substitutos Alexandre Marques Borba, Camila César Corrêa e Carolina de Oliveira Pedrosa, pertencentes aos quadros das 3ª, 6ª e 24ª Regiões, respectivamente;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA n. 53/2007;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, os processos de permuta serão reexaminados pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/01/2016, n. 1.888, p. 5-6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial