TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 e no art. 14 da Lei n. 9.784/1999;

CONSIDERANDO a norma contida no art. 25, XXVII do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para prática dos seguintes atos:

I - expedir ordens de serviço e portarias;

II - decidir os pedidos e reclamações de servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, exoneração, demissão, declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável e redistribuição;

III - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos em lei, excetuados os afastamentos para servir a outro órgão ou entidade e para estudo ou missão no exterior, a concessão de aposentadoria, pensão, auxílio-reclusão, diárias e ajuda de custo;

IV - autorizar a prestação de serviço extraordinário nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei n. 8.112/1990;

V - praticar os atos indispensáveis à aposentadoria dos servidores e pensão aos seus dependentes, excetuando-se sua concessão e possíveis alterações em seu fundamento legal;

VI - dar posse aos servidores nomeados para o exercício de cargo efetivo e aos nomeados para ocupar os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3;

VII - designar titulares e substitutos de Funções Comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6, bem como baixar atos de dispensa dos titulares dessas funções;

VIII - designar substitutos de titulares Cargos em Comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3;

IX - determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;

X - determinar o registro de elogio nos assentamentos funcionais de servidores;

XII - determinar a realização de licitação, locação, aquisição e contratação de bens e serviços quando o valor estimado seja inferior ao limite da modalidade Convite;

XIII - decidir as defesas prévias em questões suscitadas nos processos licitatórios;

XIV - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios de que trata o inciso XII;

XV - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Diretor de Administração;

XVI - autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços;

XVII - aprovar modelos-padrão de contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos;

XVIII - autorizar e celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos aditivos, rescisões e distratos, bem assim firmar atas de registro de preços decorrentes de procedimentos licitatórios promovidos pelo Tribunal, no interesse da Administração;

XIX - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição quando comprovado o cumprimento das obrigações;

XX - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;

XXI - autorizar a alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens móveis; e

XXII - designar preposto para representar o Tribunal em ações judiciais.

Art. 2º. Autorizar o Diretor-Geral a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.

Art. 3º. Sempre que julgar necessário, o Presidente praticará os atos previstos no art. 1º, sem prejuízo da validade de delegação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2016.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador-Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/01/2016, n. 1.888, p. 8-10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial