TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Seção
de Segurança da Informação e Comunicação
AVISO N. 2, DE 2015
A Seção de Segurança da Informação e Comunicação e Diretoria de TIC informa que a partir de 23 de novembro será disponibilizado um novo sistema de controle de acesso à internet para este Tribunal.
Esse sistema propiciará uma série de vantagens, como controle de acesso, produção de relatórios de uso da internet e o aumento na segurança durante a navegação. O sistema encontra-se configurado de acordo com as diretrizes para utilização da internet no Tribunal (Resolução GP N. 37, de 16 de novembro de 2015 – http://aplicacao.jt.jus.br/Diario_A_03.pdf)
Alguns serviços serão bloqueados por precaução em relação à segurança das estações de trabalho, rede e infraestrutura de tecnologia do Tribunal e do próprio usuário, além de questões referentes à legalidade.
A SINC tem a responsabilidade de bloquear sítios cujo conteúdo seja considerado não apropriado, ofensivo, ilegal ou que apresente vulnerabilidades. Caso o usuário tenha necessidade de acessar um sítio que se encontra bloqueado, deve solicitar o desbloqueio com a devida justificativa, que será avaliada no tocante à viabilidade técnica e ao risco para o Tribunal.
O acesso à internet, partindo de computadores situados no âmbito do Tribunal, será monitorado e registrado, podendo a qualquer momento ser efetuada auditoria.
Caso o usuário enfrente dificuldades nos acessos a sítios, solicita-se que entre em contato com a Central de Serviços de TI por meio do telefone (31) 3238-7981.
SINC
Seção
de Segurança da Informação e
Comunicação
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
(Disponibilização: via e-mail, em 18/11/2015)
Este texto não substitui o original