TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

OFÍCIO CIRCULAR N. DG/TRT3/16/2015
e-PAD: 28.473/2015

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015.

Aos Senhores(as)
Gestores(as) das Unidades Administrativas e Judiciárias
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assunto: Redução padronizada da prestação de serviços terceirizados durante o período de recesso do Poder Judiciário.

Senhores Gestores,

Em virtude da diminuição da demanda de serviços terceirizados durante o período de recesso anual do Poder Judiciário (de 20/12 a 06/01), os contratos atualmente vigentes preveem o pagamento reduzido da fatura de dezembro, nos termos a seguir dispostos:

Em virtude de o CONTRATANTE ter sua demanda reduzida no período de recesso característico da Justiça Federal (inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966), conforme detalhado no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 45 e 46/2013, na fatura do mês de dezembro incidirá desconto no percentual de 30%, que não poderá ser repassado aos colaboradores, que deverão receber pelo período integral.”

Com vistas a conceder tratamento isonômico a todas as Unidades, a Administração deste Tribunal entendeu por bem padronizar a redução da prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e apoio administrativo durante o período do recesso judiciário, de modo que a sistemática a ser adotada deverá observar os seguintes critérios:


















Cumpre informar que a padronização ora adotada também oportuniza às empresas, detentoras do poder diretivo, a se organizarem operacionalmente para o período vindouro, seja concedendo férias, seja realocando seus empregados em outros contratos.

Esclarecemos que o horário de prestação de serviços dos colaboradores escalados para permanecerem em seus postos de trabalho deverá estar em consonância com o horário de expediente desta Justiça do Trabalho durante o período de recesso, que será de 12 às 17h, nos termos da Ordem de Serviço GP n. 2, de 16 de novembro de 2015 (em anexo).

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Apoio Administrativo, telefones: 3228-7105 e 3228-7112.

Atenciosamente,

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral

(Disponibilização: via e-mail, em 30/11/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial