Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
EDITAL GP N. 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 - PROMOÇÃO GLOBAL
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 93 da Constituição da República c/c o art. 86 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau;
CONSIDERANDO o surgimento de uma vaga, em função da ausência de pedidos de remoção para a Vara do Trabalho de Nanuque decorrentes do Edital n. 4/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78 a 80 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 21 c/c o art. 24 do Regimento Interno, que estabelecem a competência do Órgão Especial para organizar as listas tríplices de Juízes Substitutos para promoção por merecimento;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados a fim de que formulem seus pedidos de promoção para a Vara do Trabalho de Nanuque, pelo critério de merecimento.
As inscrições para promoção devem ser formalizadas no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, por meio da página da Intranet, sendo dispensável o requerimento por escrito.
Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da promoção, deverá se manifestar até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.
A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado poderá desistir da inscrição, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.
O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo.
Apurado o resultado, a matéria será encaminhada à Douta Corregedoria Regional e à Escola Judicial, para as providências previstas no art. 12 da Resolução n. 106/2010 do CNJ.
Finalizado o processo de levantamento de dados, os magistrados inscritos serão notificados para tomar ciência das informações relativas aos concorrentes, podendo apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo Órgão Especial na mesma sessão em que forem examinadas as promoções (art. 13 da Resolução n. 106/2010 do CNJ e art. 75, § 6º, do RI).
Devidamente instruído o feito, e encerrado o prazo para impugnação aos registros, as informações serão participadas aos integrantes do Órgão Especial, devendo os autos, no prazo de 10 (dez) dias, ser levados à primeira sessão ordinária desse Colegiado, ao qual compete organizar as listas tríplices de juízes substitutos destinadas à promoção por merecimento, observados os critérios previstos na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 24/11/2015, n. 1.861, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial