TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

PORTARIA 3VTJF N. 6, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Complementa a Portaria 01/2010 no que pertine à prática de atos processuais pelo Sr. Secretário de Secretaria e seus assistentes ou quem suas vezes fizer .

A DRA. MARTHA HALFELD DE FURTADO MENDONÇA SCHMIDT, JUÍZA DO TRABALHO NA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 841 da CLT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225, VII, do CPC;

CONSIDERANDO os princípios de celeridade e economia processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das práticas e procedimentos processuais para célere resposta aos anseios dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO as alterações vivenciadas pelo processo judicial eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Portaria 01/2010 para ampliar a gama de atos ordinatórios passíveis de delegação ao Secretario de Secretaria;

CONSIDERANDO a orientação superior no sentido de que os atos delegáveis nos moldes do art. 162 do CPC deverão ser definidos pelo Juiz da Vara de Trabalho mediante portaria específica,

RESOLVE:

Art. 1º declarar como atos processuais meramente ordinatórios aqueles equivalentes à expedição de mandados específicos.

Art. 2º autorizar a assinatura pelo Secretário de Secretaria, seus assistentes, e servidores em substituição, por ordem do Juízo condutor do processo em:

I - mandados de notificação, relativos às audiências, nos casos em que a parte esteja em local não servido por entrega postal, ou cujo endereço fornecido não permita a identificação correta para intimação por via postal;

II - mandado de intimação de testemunha, quando preenchidos os requisitos afetos ao número legal, tempestividade de apresentação do rol e rito processual e nos casos em que a parte esteja em local não servido por entrega postal, ou cujo endereço fornecido não permita a identificação correta para intimação por via postal;

III - mandado de notificação ou de intimação, quando a notificação ou intimação postal for devolvida pela EBCT com a certidão de ausente.

Afixe-se nos quadros de aviso da Vara.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.

Juiz de Fora, em 28 de outubro de 2015.

MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p. 1.589)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial