TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 41/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 15, DE 5 DE MARÇO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas  Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01208-2008-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo,

APROVAR a proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a criação da décima primeira Turma deste Tribunal, a seguir transcrita:

Dispõe sobre a criação da décima primeira Turma deste Tribunal.

CONSIDERANDO os altos níveis de distribuição processual e a necessidade de atender a esta demanda;

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que este Tribunal tem se empenhado para evitar a existência de resíduo de processos, garantindo a célere prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 96, I, "a", da Constituição da República, bem como no art. 21, III, da Lei Complementar nº 35/79;

CONSIDERANDO, por fim que, embora este Tribunal seja composto por 36 Desembargadores, apenas 32 atuam na jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a 11ª Turma em Belo Horizonte, provida dos serviços de Secretaria necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Os Desembargadores que compõem a Administração do Tribunal passam a integrar as Turmas, ficando afastados da jurisdição durante os respectivos mandatos, com convocação de Juízes Titulares de Vara para as suas vagas.

Parágrafo único. Os Juízes convocados não participarão das Seções Especializadas e nem das sessões plenárias.

Art. 3º A 11ª Turma será composta por Desembargadores que atuam nas Turmas de Belo Horizonte, mediante remoção por ordem de antiguidade, vedada esta a todos os integrantes do mesmo órgão.

Art. 4º As convocações dos Juízes Titulares de Vara serão realizadas por período semestral, admitindo-se reconvocação.

Art. 5º Os processos residuais serão redistribuídos para o novo Juiz convocado, na forma do § 10 do art. 66 do Regimento Interno.

Art. 6º Os Juízes convocados serão dotados de estrutura própria e apoio administrativo.

Parágrafo único. É vedado ao Juiz convocado deslocar servidor da Vara do Trabalho para prestar auxílio no período da convocação.

Art. 7º A partir da implantação e funcionamento da 11ª Turma ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45 do Regimento Interno.

Art. 8º A Presidência do Tribunal adotará as medidas necessárias à implantação da presente Resolução Administrativa, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de março de 2009.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 11/03/2009, p. 20/21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial