Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização das unidades judiciárias do TRT da 3ª Região, disciplinando, ainda, sobre a composição, distribuição e designação de juízes substitutos para os quadros de auxílio fixo e móvel;
CONSIDERANDO que a jurisdição territorial do TRT da 3ª Região foi dividida em 10 (dez) sub-regiões, constituídas pelas seguintes Varas do Trabalho:
1ª Sub-Região (Região Metropolitana): Belo Horizonte, Betim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia;
2ª Sub-Região (Zona da Mata): Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei, Ubá e Viçosa;
3ª Sub-Região (Triângulo Mineiro): Araguari, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Uberaba e Uberlândia;
4ª Sub-Região (Sul de Minas): Alfenas, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha;
5ª Sub-Região (Centro-oeste de Minas): Bom Despacho, Divinópolis, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Passos e São Sebastião do Paraíso;
6ª Sub-Região (Jequitinhonha/Mucuri): Almenara, Araçuaí, Governador Valadares, Nanuque e Teófilo Otoni;
7ª Sub-Região (Norte de Minas): Januária, Monte Azul, Montes Claros e Pirapora;
8ª Sub-Região (Central Mineira): Curvelo, Diamantina, Guanhães e Sete Lagoas;
9ª Sub-Região (Vale do Rio Doce): Caratinga, Coronel Fabriciano, Itabira, João Monlevade e Manhuaçu;
10ª Sub-Região (Alto Paranaíba/Noroeste de Minas): Araxá, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio e Unaí;
CONSIDERANDO que a composição dos quadros das respectivas sub-regiões observará as preferências manifestadas pelos interessados, cujo resultado final será apurado em obediência à ordem de antiguidade dos inscritos, ressalvadas as situações contidas nos artigos 7º, § 2º, e 18, § 3º, 4º , 5º e 6º da IN 01/2014;
CIENTIFICA os Juízes Substitutos para que formulem sua inscrição nos quadros fixo e/ou móvel de todas as sub-regiões, atentando-se que, na hipótese de impugnação deferida, novo resultado será divulgado, observada a ordem de preferência;
CIENTIFICA, ainda, que caso algum Juiz do Trabalho Substituto não se inscreva, ou não obtenha êxito nas preferências manifestadas, a Administração fará sua lotação, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço (art. 5º, §1º, da IN 01/2014).
As inscrições devem ser feitas no prazo de 7 (sete) dias, iniciando-se em 26/11/2015, exclusivamente por meio da página da Intranet, aba “Magistrados”, item Sub-regionalização, elencando a ordem de preferência quanto às vagas disponibilizadas.
Os resultados parciais serão apurados, diariamente, às 18 horas.
No último dia do prazo de inscrição, 02/12/2015, também às 18h, será divulgado o resultado final, na intranet, iniciando-se, então, o prazo para impugnação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
do TRT da 3ª Região
Anexo 1: Inscrição nos quadros fixo e/ou móvel de todas as 10 sub-regiões, no âmbito do TRT 3ª Região.
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/11/2015, n. 1.856, p. 3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial