TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Juliana Vignoli Cordeiro, apreciando o processo TRT n. 00740-2015-000-03-00-4 MA e considerando o encerramento do procedimento de remoção global previsto no Edital n.4/2015,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I. DENEGAR a remoção da MM. Juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo para a Vara do Trabalho de Araxá, com amparo no art. 79 do Regimento Interno;
II. APROVAR o resultado final do processo de remoção para a 6ª Vara do Trabalho de Betim, bem como para aquelas que vierem a vagar em decorrência das remoções a serem efetivadas, com os nomes dos magistrados que obtiveram êxito no certame, conforme abaixo relacionados:
Vara do Trabalho |
Juiz(a) do Trabalho |
Vara do Trabalho de Araxá |
Fabiana Alves Marra |
2ª Vara do Trabalho de Betim |
Renata Lopes Vale |
3ª Vara do Trabalho de Betim |
Daniel Gomide Souza |
6ª Vara do Trabalho de Betim |
Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker |
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares |
Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar |
1ª Vara do Trabalho de Itabira |
Cristiano Daniel Muzzi |
Vara do Trabalho de Lavras |
Raquel Fernandes Lage |
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/12/2015, n. 1.855, p.165)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial