TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Guanhães
PORTARIA VTGUA N. 5, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WALDER DE BRITO BARBOSA, JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE GUANHÃES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Unidade e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;
CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/09/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a existência no TRT da 3ª Região da Central de Atendimento, que facilita a informação processual aos interessados;
CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);
RESOLVE:
Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.
Os casos excepcionais serão submetidos a exame do(a) Secretário(a) que estiver atuando na Vara.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Guanhães/MG, 16 de setembro de 2015.
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz
da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/11/2015, n. 1.848, p. 2.282-2.283)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial