TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guanhães

PORTARIA VTGUA N. 5, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WALDER DE BRITO BARBOSA, JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE GUANHÃES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Unidade e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/09/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a existência no TRT da 3ª Região da Central de Atendimento, que facilita a informação processual aos interessados;

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);

RESOLVE:

Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.

Os casos excepcionais serão submetidos a exame do(a) Secretário(a) que estiver atuando na Vara.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Guanhães/MG, 16 de setembro de 2015.

WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/11/2015, n. 1.848, p. 2.282-2.283)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial