TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caratinga
O JUIZ JONATAS RODRIGUES DE FREITAS, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA, MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que, segundo informações dos responsáveis técnicos que realizaram vistoria na estrutura do prédio da Vara, cessaram os riscos de acidente;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada regular dos trabalhos e cessados os motivos que determinaram a suspensão, inclusive, dos prazos processuais,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria n. 3/2015/VTCAR que produziu seus efeitos entre os dias 23 e 26 de outubro de 2015, o que deverá ser certificados nos autos dos processos cujos prazos processuais tiveram termo inicial ou final nestas datas e que se consideram automaticamente prorrogados para hoje.
Parágrafo Único. As situações excepcionais que podem ter sido influenciadas pela suspensão das atividades e dos prazos processuais no interregno supracitado serão analisadas caso a caso, conforme provocação do interessado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e mediante afixação nos quadros de editais da Vara do Trabalho, encaminhando-se cópias à Subseção local da OAB/MG, à Corregedoria Regional e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, inclusive para fins do disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região.
Caratinga, 27 de outubro de 2015.
JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
Juiz
do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/10/2015, n. 1.843, p. 1.955)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial